Por Grant Kaplan * Hoje em dia, estar ilegal nos Estados Unidos não é um simples problema. Depois do ato terrorista em 11 de setembro de 2001, as autoridades do Serviço de Imigração agora nomearam o Departamento de Segurança Interna (Department of Homeland and Security) para ajudar na vigilância do país e estão super cautelosas em relação aos aliens (cidadãos estrangeiros).
Estar fora de status significa que seu visto atual está expirado. O documento que determina a duração do seu status no país é o cartão I-94, independente do visto no passaporte ter uma duração maior. Por exemplo: a emissão de um visto de turismo B1, com validade para 10 anos, não significa que você possa permanecer nos EUA por todo esse período. Normalmente, um turista recebe uma permissão de, no máximo, seis meses para ficar no país (conforme consta no cartão I-94). Depois disso, é preciso sair ou solicitar uma extensão de permanência.
Quaisquer vistos de categoria não-imigrante, inclusive os de turismo e de trabalho, têm um período fixo determinado, durante o qual a pessoa pode permanecer legalmente no país. A partir do momento em que a pessoa ultrapassa esse período fica fora de status, portanto, está em situação ilegal – mesmo que seja somente por um dia.
Ao sair do país após ter seu I-94 expirado, a pessoa poderá ser automaticamente barrada por um período de três anos, no caso de ter ficado mais de 180 dias em situação ilegal, ou poderá ser automaticamente barrada por um período entre cinco e dez anos, se tiver permanecido no país por mais de 365 dias.
Por várias razões é muito importante tomar todas as precauções possíveis para sair do país antes da expiração da I-94, seja para estender o visto já obtido ou para trocar o tipo de visto. Porém, tudo precisa feito antes da expiração.
Há outros meios não citados pelos quais o indivíduo entra no país sem um visto válido ou até mesmo sem nenhuma inspeção. Evidentemente, isto torna a pessoa alguém que infringiu as leis americanas e, assim, suas opções nos EUA ficam bastante limitadas.
Estar ilegal no país significa estar suscetível a ser preso pelos agentes do Serviço de Imigração a qualquer momento. Para que entendam melhor o que ocorre, explicaremos por etapas. Veja quadro ao lado.
Geralmente, as defesas ou as razões usadas para não ser deportado dos EUA são baseadas no “Asilo Político” (tópico bastante abrangente, que não dá para esmiuçar neste artigo) ou em um qualificado relacionamento com um cidadão americano: ser cônjuge, ter pais ou filhos acima de 18 anos. Ou, então, estar protegido pela lei 245(i), caso tenha solicitado anteriormente a Autorização de Trabalho (antes de 30 de abril de 2001).
Audiências normalmente são feitas nas cortes federais, para onde são enviados os casos de imigração. Caso a pessoa recorra a uma das razões citadas para se defender na primeira audiência (master ou preliminary hearing), marca-se nova audiência, desta vez individualmente, para que se possa ser discutida a viabilidade da defesa.
Se for bem-sucedido ao usar uma destas opções, você terá a permissão de ficar no país e seu status é mudado para residente permanente.
Também é possível requerer, sob certas condições, a saída voluntária (Voluntary Departure). Isto permite ficar no país por um período de até 120 dias. Depois deste prazo, é preciso deixar o país voluntariamente, sem ser deportado. Entretanto, isto não livra a pessoa da penalidade prevista: dez anos sem poder retornar aos EUA. A diferença é que, neste caso, após a proscrição do prazo de dez anos, a pessoa tem chance de obter outro visto, esclarecendo os motivos pelos quais teve de sair, através de um pedido chamado de Waiver Application. Neste pedido, deve-se solicitar o perdão (forgiveness) e pedir permissão para reentrar no país.
Deve-se destacar que uma pessoa com antecedente criminal, seja qual for, não tem muitas chances de se livrar de uma possível deportação. Isto vale também para os portadores de Green Card.
Concluindo, a regra mais importante a ser lembrada é evitar permanecer no país além do tempo determinado ou sem nenhuma inspeção. Mas, caso você já se encontre nesta situação, evite a todo custo cometer qualquer tipo de fraude, crime ou ato ilegal no país, tais como dirigir embriagado, infringir as leis de trânsito e praticar violência doméstica. Caso necessite de ajuda, procure uma orientação jurídica. E não se esqueça: este tipo de problema precisa ser tratado rapidamente e com responsabilidade. Boa sorte!
O QUE ACONTECE QUANDO UM INDOCUMENTADO É DETIDO
No ato da prisão é emitido um Notice to Appear, no qual se descreve em que circunstâncias e que tipo de violação foi cometida contra a lei. Normalmente, a pessoa é colocada num procedimento de remoção (deportação) e ficará barrada por dez anos, caso o tribunal decida pela deportação.
É importante destacar a diferença:
a) Se entrou no país com um visto válido e não conta com nenhum antecedente criminal, fica elegível para pagar uma fiança (nunca superior a US$ 10.000,00), dependendo da decisão do funcionário graduado da Imigração.
b) No entanto, caso tenha entrado no país sem visto ou através do programa visa waiver (alguns países da Europa, Nova Zelândia e Austrália, por exemplo, não precisam do visto, mas devem obedecer o período previsto no cartão visa waiver) não terão direito à fiança. Em alguns casos, é possível solicitar a Parole (liberdade condicional). Se aprovada, tem efeito similar ao da fiança.
O próximo passo seria comparecer ao Hearing, ou seja, audiência marcada no “Notice to Appear”, determinada pelo funcionário da Imigração.
Quando estiver em liberdade condicional, o alien – como é chamado pela Imigração – precisa formalizar sua defesa, argumentando sob que condições pretende ficar no país, para evitar uma possível deportação.
* Grant Kaplan é advogado com escritório em Boca Raton (7200 W Camino Real, Suite 102) e filial em Pompano Beach (3913 N Federal Hwy). Especializado em Imigração, vem exercendo o direito internacional há 25 anos. Se tiver alguma dúvida, mande e-mail para usrelocserv@aol.com.