Em março, o serviço de imigração prorrogou pela última vez, até 25 de julho, o prazo para envio de documentos e/ou provas em determinados casos para solicitar os principais procedimentos relacionados aos benefícios que a agência oferece. Mas devido à persistência da pandemia de coronavírus, o Escritório de Serviços de Cidadania e Imigração (USCIS) estendeu novamente, desta vez até 23 de outubro de 2022.
A primeira prorrogação foi anunciada em 1º de março de 2020, quando a agência anunciou medidas extraordinárias de saúde pública como parte das medidas de controle para conter e impedir a propagação do coronavírus.
O benefício auxilia em determinadas pendências que exigem resposta do imigrante no prazo estabelecido por lei. Caso contrário, você pode ser seriamente afetado e até mesmo perder seus direitos de permanecer nos Estados Unidos.
Na segunda-feira (25), a agência federal disse ter estendido “certas flexibilidades em resposta à pandemia de COVID-19 para ajudar solicitantes e peticionários”.
Sob essas flexibilidades, o USCIS disse que “considerará uma resposta recebida dentro de 60 dias corridos da data de vencimento indicada” em solicitações ou avisos subsequentes antes de tomar qualquer ação, se emitirmos o pedido ou aviso a qualquer momento entre 1º de março de 2020 e 23 de outubro, 2022, datas inclusive:
- Pedidos de Provas;
- Continuação ou acompanhamento do Pedido de Evidência (formulário N-14);
- Avisos de Intenção de Negar;
- Avisos de Intenção de Revogação;
- Avisos de Intenção de Rescisão;
- Avisos de Intenção de Cancelamento de centros de investimento regionais;
- Moções para reabertura de um caso N-400 (cidadania por naturalização).