O ex-presidente Donald Trump foi considerado culpado nesta terça-feira (9) por um júri de New York que o considerou responsável pelo abuso sofrido pela jornalista E. Jean Carroll em uma loja de departamentos de Manhattan na década de 1990. O júri concedeu a ela $5 milhões em compensações e ressarcimentos por danos e difamação. Por ser um caso civil e não criminal, não há possibilidade de Trump ser condenada à prisão.
Durante o julgamento, que levou cerca de três horas, Trump negou mais uma vez que tivesse abusado sexualmente de Carroll. O grupo de jurados, composto por seis homens e três mulheres, não considerou o caso como estupro e sim abuso sexual. Ambas as alegações eram elementos da acusação de Carroll.
Steven Cheung, um porta-voz de Trump, afirmou que o ex-presidente — que é candidato às primárias presidenciais pelo Partido Republicano — vai recorrer da decisão. Até chegar em instância superior, o republicano não precisará pagar os $5 milhões determinados pelo júri.
E. Jean Carroll, de 79 anos, processou Trump em 2022, alegando que ele a estuprou em uma loja de departamento de Nova York em 1995. Ela disse que conheceu Trump uma vez antes, no final dos anos 1980, antes de esbarrar com ele na entrada da loja perto da Trump Tower, em Manhattan.
Jornalista, escritora e ex-colunista da revista Elle, ela também acusa Trump de difamação após ter tronado pública sua acusação no livro “What Do We Need Men For?”, publicado em 2019. Durante o julgamento, Carroll disse não ter ido à polícia ou ao hospital após o ataque. Ela afirmou que só decidiu publicar a história anos depois, inspirada pelo movimento Me Too, de denúncias contra abusos sexuais em Hollywood.
O veredicto marca a primeira vez que um ex-presidente foi considerado civilmente responsável por má conduta sexual.