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Tribunal Regional Federal condena Lula em segunda instância

Ex-presidente foi condenado em segunda instância por 3 votos a zero. Desembargadores aumentaram pena para 12 anos e 1 mês de prisão

DA REDAÇÃO, COM G1 – Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram na quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

Votaram no julgamento o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.

Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os dois desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.

Os dois desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.

Os desembargadores consideraram em seus votos que: Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá;  a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras; o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras; embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro); embora possa não ter havido “ato de ofício”, na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção; os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão; o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.

A defesa do ex-presidente nega as acusações e diz que ele não é dono do apartamento e que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento. De acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso e que Lula é alvo de perseguição política.

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