O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) decidiu na última semana, em Luxemburgo, que imigrantes não podem ser presos apenas por entrar ilegalmente no território da UE.
A decisão do tribunal é baseada na chamada “diretiva de regresso”, medida que determina que as pessoas que entraram de forma irregular em algum país da União Europeia devem ser submetidas a um procedimento de retorno ao país de origem.
Desta forma, o migrante ilegal é comunicado e tem um prazo de até 30 dias para deixar o país. Caso não haja um retorno voluntário, a pessoa pode ser enviada ao seu país de origem forçosamente, mas com a garantia de que não haja uso excessivo da força e sem que a sua vida seja colocada em risco.
A mesma regra se aplica quando um migrante é interceptado ao tentar abandonar o espaço Schengen, que garante o livre trânsito de pessoas nos territórios membros. Atualmente, o espaço Schengen é composto por 26 países europeus (22 dos quais pertencem à UE). São eles: Bélgica, República Tcheca, Dinamarca, Alemanha, Estônia, Grécia, Espanha, França, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polônia, Portugal, Eslovênia, Eslováquia, Finlândia e Suécia, assim como Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Com a sentença, o Tribunal de Justiça europeu defende que uma prisão, sem que tenha havido a tentativa de regresso, pode atrasar ainda mais o procedimento de retorno do migrante ilegal a seu país de origem. O documento, publicado ontem, diz que “submeter um nacional de um país terceiro em situação irregular a uma pena de prisão atrasaria o início desse procedimento e o seu efetivo afastamento, pondo assim em causa o efeito útil da referida diretiva”.
A decisão é tomada em um contexto de crise humanitária, em que os países da Europa ainda tentam chegar a um acordo sobre como devem ser as políticas de imigração e refúgio. A sentença, no entanto, não exclui a possibilidade de prisão de migrantes ilegais por outros delitos.