A partir do dia 30, quem viajar para o Brasil precisará apresentar um teste negativo para covid-19 antes de embarcar, segundo uma portaria publicada na quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. A medida vale tanto para estrangeiros quanto para brasileiros, e as companhias aéreas não aceitarão passageiros que não mostrarem a comprovação do teste negativo, que deve ser realizado com antecedência de 72 horas antes do embarque.
“O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: I – Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque”, estabelece o parágrafo 1° do Artigo 7º da Portaria.
Para mais informações sobre todas as recomendações, é aconselhável consultar a companhia aérea antes de viajar.