Estados Unidos Geral

Acusados de crimes não podem mais processar policiais que violarem direitos de Miranda, decide Suprema Corte

Jurisprudência conhecida como Miranda v. Arizona garante o direito de permanecer em silêncio durante um interrogatório policial para não se autoincriminar

Jurisprudência estabelecida em 1966 foi reafirmada em 2014 (foto: law.com)

Por seis votos a favor e três contra, a Suprema Corte dos EUA decidiu na sexta-feira (24) que suspeitos de crimes não podem mais processar policiais que não garantirem a eles o direito de permanecer em silêncio.  A medida conhecida como Miranda v. Arizona, ou direito de Miranda, foi estabelecida em 1966 e o seu não cumprimento configurava violação à Quinta Emenda da Constituição. A essência da norma é assegurar que o policial informe ao acusado que ele tem o direito de falar com um advogado antes de um interrogatório para não se autoincriminar. 

O juiz Samuel Alito, que votou a favor da limitação do direito de Miranda, disse que “não há violação da Quinta Emenda” e “não vê justificativa para processar”.

A jurisprudência foi reafirmada em 2014, quando uma mulher que sofreu um derrame cerebral acusou Terrence Tekoh, funcionário do hospital em que ela estava internada, de abuso sexual. O xerife do condado de Los Angeles, Carlos Vega, conversou com o suspeito, que assinou uma declaração de confissão.  Os tribunais se dividiram sobre a possibilidade de o suposto agressor ter sido coagido a assumir o crime. Ele foi julgado e absolvido. 

Mais tarde, Tekoh processou o xerife sob uma lei federal que permite ações contra funcionários do governo que violem direitos constitucionais. Sob esse precedente, sem o aviso de Miranda, os tribunais criminais são impedidos de aceitar declarações autoincriminatórias feitas enquanto o réu estava sob custódia da polícia.

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