A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (18) manter a decisão do Ministério da Justiça, assinada em 2018, que decretou a perda da nacionalidade brasileira do empresário Carlos Nataniel Wanzeler, ex-sócio da Telexfree, empresa que responde a diversas ações no Brasil pela acusação de prejudicar consumidores por meio de um suposto esquema de pirâmide financeira.
Por 3 votos a 1, os ministros entenderam que o empresário não tem mais a cidadania brasileira por ter adquirido a cidadania norte-americana, em 2009. A decisão foi baseada nos termos do Artigo 12, §4º, Inciso II, da Constituição. Pela norma, é declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade.
Com a decisão, em caso de eventual pedido de extradição em função de investigações no exterior, o empresário poderá ser extraditado do Brasil, onde está desde 2014.
Durante o julgamento, a defesa do empresário alegou que a nacionalidade americana foi obtida por motivos familiares, diante da demora das autoridades locais em liberar o visto de imigrante para ele e sua filha. O ex-sócio da Telexfree também tinha o green card, visto de entrada liberada nos Estados Unidos.
A Justiça americana considera Wanzeler foragido. Depois de ter os bens bloqueados e indiciado pela polícia, ele fugiu para o Brasil em 2014, onde também acabou denunciado pelo Ministério Público por lavagem de dinheiro. De acordo com as investigações, o valor da fraude nos Estados Unidos chegaria a $40 milhões em dinheiro arrecadado pelo esquema da Telexfree. No Brasil, os crimes teriam rendido mais de $70 milhões a Wanzeler.
A cassação da nacionalidade do empresário segue a jurisprudência de um outro caso semelhante. A brasileira nata e naturalizada americana Claudia Sobral foi extraditada em janeiro de 2018 para os EUA depois de uma batalha judicial que durou quatro anos. Uma turma do Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu que ao jurar bandeira nos EUA ela abriu mão da nacionalidade brasileira. Cláudia hoje responde a processo nos EUA pelo assassinato do marido.
Emenda Constitucional
O senador Antonio Anastasia é autor da PEC6/2018, que visa esclarecer em qual situação um brasileiro nato e que possua cidadania de outro país pode perder a cidadania brasileira. A PEC está em discussão e deve ser votada em breve.
“Essa PEC tem por objetivo dar maior segurança jurídica aos brasileiros que adquirem outra nacionalidade. Com sua transformação em norma jurídica, o Brasil só admitirá a perda da nacionalidade brasileira por renúncia expressa do interessado ou por sentença judicial, em razão de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária, por si só, não ensejará em perda da nacionalidade brasileira, como pode ocorrer hoje. É, como eu disse, uma segurança a mais e um reconhecimento aqueles que, mesmo com outra nacionalidade – como milhares que há espalhados pelo mundo – continuam sendo brasileiros, nutrem carinho e afeto por nossa Nação e, de perto ou de longe, continuam colaborando para seu progresso e desenvolvimento” Antonio Anastasia, autor da PEC 6/2018, em resposta ao AcheiUSA.