O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro condenou, nesta quarta-feira (31), o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em processo derivado da Lava Jato. Collor também responderia pelo crime de associação criminosa, mas esta acusação prescreveu.
Mesmo condenado, ele ainda pode apresentar recursos para questionar a sentença. A execução da pena é iniciada após a análise desses recursos. Por isso, o ex-presidente não deverá ser preso imediatamente. Collor também fica proibido de exercer funções públicas e deve pagar multa, contabilizadas cada uma no valor de cinco salários-mínimos de 2014, data do último fato que o ex-senador foi condenado. A estimativa é que a multa aplicada a Collor, com correção monetária, ultrapasse a R$ 500 mil.
Em nota, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, disse que “a defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”.
Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O caso foi investigado durante a Lava Jato.