DA REDAÇÃO – O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.280/2018, que determina que a passagem aérea destinada ao servidor público e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica.
De acordo com o texto, se o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, “as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior”.
O governo federal estima uma economia de aproximadamente R$ 2,5 milhões por ano com a proibição de compra de passagens aéreas na primeira classe e na executiva em viagens a serviço, para voos domésticos ou para o exterior, informou nesta quinta-feira (8) o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
“Em 2017, especificamente, vigorou uma restrição de emissão de passagens em classe executiva e em primeira classe, constante de um dispositivo incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Por esse motivo, o gasto com passagens no ano passado foi de R$ 588 milhões – sendo R$ 500 mil nas passagens emitidas na classe executiva e primeira classe”, disse, em nota, o ministério.
A pasta ainda informou que a compra centralizada de passagens aéreas, aliada ao contingenciamento de recursos para diárias e passagens, fez com que os gastos com esses itens caíssem quase R$ 1 bilhão entre 2014 (R$ 2,5 bilhões) e 2017 (R$ 1,5 bilhão).
De acordo com o ministério, antes do decreto, ministros e ocupantes de cargos de natureza especial do Executivo Federal, comandantes e o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas podiam viajar na classe executiva em voos internacionais; já o presidente e o vice-presidente da República podiam voar na primeira classe.