O Senado voltou a discutir na segunda-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022 que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro, hoje sob o domínio da Marinha, para estados, municípios e proprietários privados. Aprovado em fevereiro de 2022 na Câmara dos Deputados, a PEC estava parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde agosto de 2023.
Uma audiência pública discute o tema, que está sob a relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e enfrenta resistência da base governista. Organizações ambientalistas alertam que a proposta traz o risco de privatização das praias por empreendimentos privados e pode comprometer a biodiversidade do litoral brasileiro. Além das praias, a Marinha detém a propriedade de margens de rios e lagoas onde há a influência das marés.
De acordo com o Observatório do Clima, “esse é mais um projeto do Pacote da Destruição prestes a ser votado. Isso põe em risco todo o nosso litoral, a segurança nacional, a economia das comunidades costeiras e nossa adaptação às mudanças climáticas”. Para o grupo que reúne diversas entidades de defesa do clima e do meio ambiente, os terrenos da Marinha são guardiões naturais contra enchentes, deslizamentos e eventos climáticos extremos. “Essa defesa é essencial para a nossa segurança e resiliência. Essas áreas preservam nossa biodiversidade e equilíbrio dos ecossistemas costeiros. Privatização pode trazer danos irreversíveis”, afirmou o Observatório, em nota.
A PEC exclui o inciso VII do artigo 20 da Constituição, que afirma que os terrenos da Marinha são de propriedade da União, transferindo gratuitamente para os estados e municípios “as áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal, inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos”.
Para os proprietários privados, o texto prevê a transferência mediante pagamento para aqueles inscritos regularmente “no órgão de gestão do patrimônio da União até a data de publicação” da Emenda à Constituição. Além disso, autoriza a transferência da propriedade para ocupantes “não inscritos”, “desde que a ocupação tenha ocorrido pelo menos cinco anos antes da data de publicação” da PEC.
Ainda segundo o relatório, permanecem como propriedade da União as áreas hoje usadas pelo serviço público federal, as unidades ambientais federais e as áreas ainda não ocupadas.
*Fonte: Agência Brasil