Comunidade

Prazo para saque de contas inativas do FGTS no Consulado-Geral termina dia 31 de julho

Não existe a possiblidade de sacar o dinheiro em dólar e nem de depositar o dinheiro em conta americana; o dinheiro será creditado em conta no Brasil

O prazo para agendar o saque de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – no Consulado-Geral do Brasil em Miami termina no dia 31 de julho.  Cientes da alta demanda por esse serviço em repartições consulares, a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Relações Exteriores acordaram que pedidos agendados até 31 de julho poderão ser aceitos e encaminhados ao Brasil.

De acordo com o Consulado-Geral, caso o agendamento seja após o dia 31 de julho, além da documentação exigida, será necessário também apresentar cópia impressa do e-mail de confirmação do agendamento, a fim de comprovar a data em que o serviço foi agendado.

Caso o trabalhador já tenha conta na Caixa Econômica, o procedimento é o mesmo para cidadãos que vivem no Brasil: se for apenas uma conta-poupança, o crédito cairá automaticamente no dia previsto no calendário do FGTS inativo.

Se o cliente tiver conta-corrente e conta-poupança em seu nome ou apenas conta-corrente, é preciso informar, no site da Caixa qual conta deseja receber o dinheiro. Para acessar as informações no site é preciso ter o número do CPF ou PIS/NIS/Pasep em mãos e cadastrar uma senha.

No consulado, o trabalhador deve preencher um documento chamado Solicitação de Saque do FGTS e apresentar carteira de trabalho e documento de identidade para comprovar que tem direito à retirada do dinheiro. No formulário, ele deve informar uma conta bancária no Brasil, de qualquer banco e em seu nome, para que seja feito o depósito.

Se o beneficiário não tiver uma conta no Brasil em seu nome, poderá informar uma conta de outra pessoa. No próprio formulário, ele indicará a pessoa que receberá o dinheiro do FGTS, responsabilizando-se pelo depósito na conta de terceiros. O dinheiro será creditado na conta informada em até 15 dias úteis, de acordo com o cronograma. Não existe a possiblidade de sacar o dinheiro em dólar e nem de depositar o dinheiro em conta americana.

Não é necessário que o cidadão solicitante do serviço de saque do FGTS resida na jurisdição do Consulado-Geral. O processamento do pedido ocorre de forma independente do endereço fornecido pelo solicitante. Informações: http://miami.itamaraty.gov.br/pt-br/fgts_(saques).xml

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