Medida atinge dinheiro enviado para o exterior destinado ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios e serviços
Medida irá afetar diretamente as agências de turismo
Da Redação com Agência Brasil – A Receita Federal publicou, na terça-feira (26), a regulamentação para a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos ao exterior. Segundo nota divulgada pelo Fisco, a medida foi editada porque chegou ao fim uma isenção que existia para remessas destinadas ao pagamento de serviços de turismo fora do país. A alíquota agora é de 25%.
De acordo com o texto, a medida atinge os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. Ou seja, aplica-se às despesas tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens. A Receita já havia anunciado a mudança no último dia 20.
Quando a remessa for feita para pagar compras de passagens diretamente de companhias aéreas ou marítimas sediadas no exterior, a alíquota do imposto é menor: de 15%. Há ainda uma exceção: quando o país que vai receber os recursos não tributa remessas para o Brasil, a operação será isenta, pois haverá reciprocidade no tratamento.
Segundo a regulamentação, as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência não se sujeitam à retenção do IRRF.
Além disso, informa o texto, estão livres as remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos obtidos pelos favorecidos. A isenção ocorre também para as remessas por pessoas físicas, residentes no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
Segundo a instrução normativa, será aplicada uma alíquota menor de 15% do IRRF para os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil. A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) aguardava até a semana passada que o governo desistisse e não adotasse a alíquota. A Abav informou que a expectativa era de uma tributação de 6,38% e não de 25%.