Viajar de avião, navio, trem ou ônibus ainda deixa muitas pessoas inseguras em função da pandemia de covid-19. Por isso, as autoridades sanitárias do Brasil e dos EUA estabeleceram regras que devem ser cumpridas.
Quem chega de avião em qualquer aeroporto brasileiro deve seguir esses procedimentos:
• Viajantes vacinados devem apresentar o comprovante de vacinação;
• Viajantes não completamente vacinados, desde que brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, aqueles com condição de saúde que contraindique a vacinação (atestada por laudo médico), os não elegíveis para vacinação em função da idade ou oriundos de países com baixa cobertura vacinal: devem apresentar à companhia aérea, antes do embarque, o documento comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado um dia antes do momento do embarque.
• Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional.
Visite o link abaixo para mais informações com regras para quem chega ao país: www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/coronavirus/viajantes/regras-para-entrada-portaria
Já os EUA sumprimiram a exigência de testes negativos ou prova de recuperação de covid-19 para entrada por via aérea no país, conforme anunciou o Departamento de Estado dos EUA. Essa decisão, com validade a partir de 12/06/22, indica que os passageiros por via área não precisarão apresentar um resultado negativo do teste para covid-19, ou apresentar prova de recuperação, antes de embarcar em voo para os EUA, independentemente da nacionalidade do passageiro.
No entanto, ainda continua a ser exigido o certificado de vacinação para os que não forem cidadãos norte-americanos, ou que não possuam “status” válido de imigrante. Isso significa que para a maioria dos casos, como turismo, negócios etc, cidadãos brasileiros deverão apresentar certificado de vacinação.