Um promotor de Justiça de Santa Catarina quer anular na Justiça o casamento da engenheira civil Adrieli Roberta Nunes Schons e da médica Anelise Alves Nunes Schons, ambas de 30 anos, ocorrido há pouco mais de seis meses em Florianópolis. O argumento de Henrique Limongi é de que a Constituição Federal de 1988 diz que no Brasil somente pode existir esse tipo de união entre homem e mulher. As informações são do G1.
O Ministério Público atua como uma espécie de fiscal na habilitação dos casamentos, para ver se há algum impedimento legal. O promotor em questão, que atua na área de registro público, na 13ª Promotoria da Comarca da Capital, impugnou 69 habilitações de casamento gays na cidade entre 2015 e 2018, sendo 8 somente neste ano, sempre sob o argumento de que está agindo em respeito à CF 88.
A Justiça não informou se algum casamento homoafetivo chegou a ser anulado por causa das impugnações de Limongi.
Na segunda-feira (18), Adrieli fez uma postagem no Twitter na qual diz que tinha ficado sabendo da tentativa de cancelamento do casamento.
“Nosso casamento é válido e está vigente. É válido e eficaz, por ter sido celebrado de forma lícita”, disse Adrieli ao G1.
O casal entrou com pedido de habilitação em cartório no final de setembro do ano passado. O promotor deu parecer negativo, mas uma juíza de primeira instância autorizou a cerimônia civil, que foi realizada em dezembro de 2017. Lemongi recorreu ao Tribunal de Justiça (TJSC) para que a união seja anulada.
“O casamento é válido neste momento. Vamos apresentar as contrarrazões e esperar o TJ decidir. Em outros casos que verificamos em que o promotor fez isso, o TJ decidiu favoravelmente para os casais”, disse Adrieli.
A advogada do caso, Camila Hinckel, disse que o pedido de impugnação fere a dignidade humana e que a lei não fala que pessoas do mesmo sexo não podem se casar.