Brasil

Projeto no Senado brasileiro visa esclarecer em que casos é possível perder a cidadania

Mudança no texto constitucional proposta pelo senador Antonio Anastasia tem por objetivo dar maior segurança jurídica aos brasileiros que adquirem outra nacionalidade. Com aprovação da medida, cidadãos brasileiros só perderão nacionalidade brasileira por renúncia expressa do interessado ou por sentença judicial

Senador Antonio Anastasia é autor da PEC 6-2018 (Foto Marcos Oliveira - Agência Senado)
Senador Antonio Anastasia é autor da PEC 6-2018 (Foto Marcos Oliveira – Agência Senado)

O caso da brasileira Cláudia Hoerig, extraditada do Brasil para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de assassinato do marido, deixou uma dúvida entre brasileiros que têm dupla cidadania.  A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.

Desde então fica a dúvida: em qual situação um brasileiro nato e que possua cidadania americana, por exemplo, pode perder a cidadania brasileira?

Para responder a esta pergunta, o senador Antonio Anastasia apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deve ser avaliada em breve. Anastasia afirma que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para tranquilizar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.

“Essa PEC tem por objetivo dar maior segurança jurídica aos brasileiros que adquirem outra nacionalidade. Com sua transformação em norma jurídica, o Brasil só admitirá a perda da nacionalidade brasileira por renúncia expressa do interessado ou por sentença judicial, em razão de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária, por si só, não ensejará em perda da nacionalidade brasileira, como pode ocorrer hoje. É, como eu disse, uma segurança a mais e um reconhecimento aqueles que, mesmo com outra nacionalidade – como milhares que há espalhados pelo mundo – continuam sendo brasileiros, nutrem carinho e afeto por nossa Nação e, de perto ou de longe, continuam colaborando para seu progresso e desenvolvimento” Antonio Anastasia,  autor da PEC 6/2018, em resposta ao AcheiUSA.

Se for aprovada pelo Plenário, com o voto favorável de pelo menos 49 senadores (de um total de 81), a proposta precisará atravessar mais três sessões de discussão e um segundo turno de votação. Depois disso ela pode seguir para a Câmara dos Deputados.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente, desde que a perda de nacionalidade não leve o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade).

A proposta passou por todas as cinco rodadas de discussão no ano passado, mas recebeu uma emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e precisou voltar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com novo relatório favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ela já pode ser votada pelo Plenário.

A emenda deixou expresso no texto que a perda da nacionalidade será declarada em virtude de fraude “relacionada ao processo de naturalização”, mesmo que a situação leve a pessoa a ficar apátrida.  

A PEC também facilita o processo de reconquista da nacionalidade brasileira por quem renunciou a ela. O parecer de Pacheco aprovado pela CCJ previa a possibilidade de naturalização para quem tivesse renunciado à nacionalidade brasileira. Bezerra sugeriu a reaquisição da nacionalidade em vez da naturalização, com amparo na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017).

Entenda o caso

Depois de 12 anos, a brasileira Cláudia Hoerig, natural do Rio de Janeiro, foi condenada a 28 anos de prisão em regime fechado por atirar e matar seu marido Karl Hoerig, a quem ela acusa de violência doméstica. A sentença foi proferida no dia 8 de fevereiro de 2019 em um tribunal em Warren, Ohio. 

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