Comunidade

Prazo para regularização eleitoral termina dia 4 de maio

Eleitor com domicílio eleitoral no exterior não participará das eleições municipais

Em razão das eleições municipais que serão realizadas em outubro deste ano no Brasil, o Consulado-Geral informa de que, por determinação da legislação eleitoral, as solicitações de inscrição e regularização eleitorais somente poderão ser realizadas até o dia 4 de maio. A partir dessa data, as solicitações ficarão suspensas até o término dos pleitos municipais.

Cabe ressaltar que o eleitor com domicílio eleitoral no exterior não participará das eleições municipais, estando dispensado do voto e da necessidade de justificativa eleitoral.

O Consulado-Geral lembra da importância da inscrição eleitoral e da manutenção da situação regular perante a justiça eleitoral. Recente emenda ao Código Eleitoral Brasileiro passou a permitir, exclusivamente para fins de identificação e retorno ao Brasil, a concessão de passaporte ao brasileiro residente no exterior, independentemente de comprovação de quitação com as obrigações eleitorais.

No entanto, essa alteração não significa que todo e qualquer nacional residente no exterior encontra-se isento de manter situação regular perante a Justiça Eleitoral. O Código Eleitoral elenca diversos direitos e prerrogativas do cidadão que, para serem exercidos, exigem quitação com as obrigações eleitorais.

Por exemplo, a situação eleitoral regular é exigida para a emissão e regularização do CPF, sem o qual no Brasil não é possível manter contas bancárias, realizar operações imobiliárias, etc. O Consulado-Geral tem recebido diversas consultas de cidadãos brasileiros com pendências eleitorais e que, por esse motivo, encontram dificuldades para efetuar a declaração de imposto de renda. Demais restrições estão previstas na Lei Nº 4.737/1965. Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Miami.

Outras informações pelo site http://miami.itamaraty.gov.br.

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