Colaborou Renata Castro, advogada com escritório em Pompano Beach, telefone (954) 204-0393.
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Estive nos EUA de maio/2015 a setembro/2015 e neste período aluguei apartamento, contas de casa no meu nome e tudo. Acontece que tive que voltar com urgência e passei o apartamento para um brasileiro “amigo”, que saiu sem pagar nada das despesas. Pretendo voltar ao país e gostaria de saber se esta dívida me atrapalhará de entrar nos EUA novamente.
Renata – Dívidas em seu nome não são impeditivos de entrada nos EUA, no entanto, podem ser indicativos de sua fixação de residência nos Estados Unidos, resultando em conclusão do agente imigratório de que você violou o visto na entrada anterior. Não há como prever como o agente utilizará esses dados contra ou a favor da sua entrada. Boa sorte!
Fui casada com uma cidadã americana, meu casamento durou 8 meses, durante esse período de casada e após também fui abusada emocionalmente por minha ex. Muitas mentiras, ela me deixou psicologicamente traumatizada, mas eu tinha muito medo de denunciar estes abusos psicológicos à polícia. Tenho provas e testemunhas. Estou ilegal nesse país sozinha e com muito medo do que possa acontecer. Será que posso dar entrada no visto para vítimas de violência doméstica?
Renata – É possível sim, mediante análise mais minuciosa do seu caso, que você se qualifique para um green card pela categoria VAWA, reservado a vítimas de violência doméstica. Nosso escritório está à disposição – 954-204-0393
Estamos eu e minha esposa ilegais aqui na Flórida. Minha filha é cidadã americana e tem 19 anos. Ela com 21 anos pode nos passar o green card?
Renata – Você não informa em sua pergunta a forma como entrou. Se você e sua esposa entraram de forma irregular, não poderão obter residência pela filha cidadã mesmo após a mesma completar 21 anos. Caso vocês tenham, de fato, entrado com visto, vocês poderão (salvo a existência de violação que resulte em sua inadmissibilidade) receber a residência pela petição pela sua filha.
Meu visto expirou e pretendo voltar para o Brasil antes de completar um ano de ilegalidade, para ficar bloqueada apenas por três anos. Eu preciso me apresentar ao consulado americano no Brasil para obter um novo visto ou eu posso voltar com o que foi concedido da primeira vez? (ele é valido até 2027).
Renata – O correto é que você retorne ao consulado para solicitar novo visto.
Eu fiquei nos Estados Unidos durante 2 anos, com visto de turista. Fiz 3 extensões e elas foram aprovadas. Eu estou no Brasil faz 6 meses, tenho risco de ser deportada, se eu voltar por agora?
Renata – O risco existe não pelas extensões, mas sim pelo fato que você já demonstrou não ter elos fortes suficientes com o Brasil que justifiquem o seu retorno dentro do período estipulado para portadores do visto de turista. Vistos de turista são reservados para indivíduos que pretendem retornar ao pais de origem em um período curto de tempo.
Sou cidadão americano e quero aplicar para o meu irmão receber o green card. Ele já tem visto de turista e vem sempre aqui, então, se eu aplicar para seu green card isso pode afetar seu visto de turista?
Renata – A solicitação do green card para seu irmão não tem impacto direto no visto de turista dele, principalmente se o mesmo ja e portador do visto. O início do processo pelo irmão cidadão não dará a ele, no entanto, privilégio imediato de permanecer nos EUA durante o trâmite do caso.
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