Colaborou Leonelba Martinez, advogada de imigração do Berman Law Group em Deerfield Beach, telefone (561)826-5200 ext 351.
Fiquei nos EUA por 8 meses – dois meses a mais que o tempo permitido no carimbo da imigração – e já faz mais de um ano que voltei para o Brasil. Eu consigo entrar normalmente nos EUA de novo?
Leonelba – Permanecer dois meses a mais do que o permitido não aciona um barramento para entrar nos Estados Unidos, mas, quando você chega aos EUA, é a da discrição do funcionário da imigração deixá-lo(a) entrar no país.
Estou trabalhando aqui nos EUA com o visto de trabalho L1 e gostaria de estender a permanência da minha noiva (B1/B2). Você sabe me orientar se com o visto não – imigrante L1 eu poderia ser o sponsor dela?
Leonelba – Supondo que o que você está perguntando é se você pode servir como patrocinador financeiro, a resposta é sim. Os portadores de visto L1 podem servir como patrocinadores para amigos ou familiares, a fim de obter visto de turista ou estender o status B2.
Estou com I-20 válido e entrei com o processo de trabalho E31. Recebi a aprovação do meu I-140 e recebi meu permit work e social security. Agora estou aguardando a imigração marcar a entrevista. Gostaria de saber se posso dar baixa em meu I-20 ou preciso aguardar o green card ser aprovado?
Leonelba – Eu recomendo que você nos ligue para uma consulta gratuita para que eu possa obter mais detalhes para que eu possa aconselhá-lo em conformidade.
Entrei pelo México em 2002 e, como entrei com o nome do meu primo, não tenho ordem de deportação. Quando passei pela imigração na fronteira eles me deram seis meses para ficar nos Estados Unidos, mas fiquei aqui. Faz quatro anos que me casei com uma cidadã americana, até agora só recebi o comunicado da imigração 15 dias depois de dar entrada para me legalizar. Gostaria de saber se tenho alguma chance?
Leonelba – O seu caso apresenta dois problemas principais: (1) você não tem prova de entrada legal no país e (2) deu informações fraudulentas de imigração quando entrou com o nome do seu primo. Eu recomendo que você entre em contato com nosso escritório, pois o seu caso é complexo e, para lhe dar o conselho mais completo, preciso saber alguns fatos que você não afirmou.
Sou residente americana há 2 anos. Obtive meu green card através do processo de violência doméstica. Eu me casei novamente e meu marido é cidadão americano. Tenho um filho no Brasil de 17 anos. Qual a melhor forma de dar entrada no green card para o meu filho?
Leonelba – Você pode fazer uma petição para o seu filho com base no seu status de residente permanente legal. Aconselho-o a pedir-lhe o mais rapidamente possível e antes que ele faça 21 anos.
Estou aguardando a chegada do meu green card por meio do visto EB2. Queria saber se assim que meu green card chegar se posso aplicar para os meus pais e irmã.
Leonelba – Os residentes permanentes legais não podem requerer ao seus pais ou irmãos. Você precisará esperar até se tornar um cidadão americano(a).
Eu e meu marido chegamos aqui nos EUA em abril de 2015, viemos com visto de turista. Meu filho nasceu em 2017 e agora em 2019 recebeu o diagnóstico de autismo. Existe alguma possibilidade de conseguirmos documentos americanos por meio do meu filho?
Leonelba – Infelizmente, você não pode obter residência permanente com base no fato de que seu filho precisa de tratamento médico nos EUA. Mesmo que o seu filho tenha nascido nos Estados Unidos (que você não especificou), ele não tem idade suficiente para patrocinar você e seu marido (os cidadãos dos Estados Unidos devem ter 21 anos ou mais para apresentar uma petição para o estrangeiro). No entanto, você mencionou que você e seu marido têm vistos de turista B2, sob este visto você pode entrar nos Estados Unidos e procurar tratamento médico para o seu filho por cerca de 6 meses. Se você achar que precisa de mais tempo para concluir o tratamento, pode prolongar a sua estadia preenchendo uma extensão de visto B2. Recomendo que procure aconselhamento jurídico para que o seu caso possa ser analisado por completo.
Minha mãe se casou com um americano há 20 anos e, desde então, ele me criou como sua filha. Hoje eu tenho 28 anos, sou casada e tenho dois filhos. Fui adotada por ele e consta em minha certidão e na de meus filhos o nome dele como meu pai socio afetivo. Gostaria de saber se posso solicitar o green card para mim e minha família?
Leonelba – Dependendo da sua idade e quando a adoção ocorreu (juntamente com outros requisitos), você pode ter adquirido o status quando a adoção foi concluída. Os casos de imigração que envolvem adoções são bastante complexos. Recomendo que procure aconselhamento jurídico para que o seu caso possa ser analisado por completo.
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