Colaborou Leonelba Martinez, advogada de imigração do Berman Law Group em Deerfield Beach, telefone (561)826-5200 ext 351.
Estive nos Estados Unidos em 2014. Infelizmente acabei caindo no conto do time share (apartamentos compartilhados) e comprei uma cota por 1.400 dólares, sendo uma entrada e mais parcelas mensais. Chegando ao Brasil, decidi não pagar mais, até por força de situações adversas. Já liguei na empresa (sede nos EUA) e a dívida está em torno de 1.400 dólares. A pergunta é: posso voltar ao Estados Unidos normalmente ou a imigração irá me barrar?
Leonelba – É difícil dizer apenas com a informação que você forneceu. Supondo que você veio com um visto B2, que você não permaneceu no EUA mais que o permitido e que seu visto e passaporte atuais ainda são válidos, você ainda poderá entrar nos Estados Unidos. No entanto, precisarei de mais informações para poder informá-lo especificamente. Por favor, entre em contato com nosso escritório para obter mais assistência.
Eu me casei com um americano nos EUA, mas retornei ao Brasil para encerrar algumas pendências e esperar o resultado da petição I-130. Está correto? Preciso procurar um advogado? Já faz 5 meses e ainda não temos resposta nenhuma.
Leonelba – Você pode verificar o status da sua aplicação na página da web do USCIS com o número do recibo. A imigração está atualmente está demorando mais que normalmente no processamento de aplicações, mas você deve entrar em contato e verificar. Caso precise que auxilio na segunda etapa do seu processo, fique à vontade de entrar em contato conosco.
Vou aos EUA desde 1999 e nunca tive problemas nenhum, mas em 2018 fiquei 15 dias depois do período permitido. Aluguei um apartamento e liguei luz do apartamento no meu nome. Isso pode barrar minha entrada e de minha esposa ao retornar aos EUA?
Leonelba – Se você e sua esposa vieram com um visto B2 isso pode causar um problema, porque ao alugar um apartamento e colocar contas sob o seu nome, a imigração pode pensar que você tem intenção de imigrar. Se a imigração acreditar que você não pretende voltar ao seu país de origem, eles podem negar sua entrada nos Estados Unidos.
Eu me casei com um cidadão americano em fevereiro e estou solicitando o green card, mas em um exame de rotina descobri que tenho HIV. Atestou também que tenho sífilis e já estou fazendo tratamento em um hospital público. Isso irá me impedir de conseguir o green card?
Leonelba – Desde de 2010, o HIV foi removido da lista de doenças transmissíveis de importância para a saúde pública que são inadmissível; a sífilis não foi removida. Você precisará de um waiver antes que a imigração possa aprovar sua inscrição. Por favor, ligue para o nosso escritório para uma consulta gratuita em profundidade, pois estes waivers são bastante complexos.
Entrei ilegalmente pelo México e fui deportado há mais de dez anos atrás. Tenho que fazer o pedido de perdão para solicitar o visto ou é só solicitar normalmente?
Leonelba – Para responder adequadamente à sua pergunta, preciso saber se você permaneceu fora do país durante todo o período de 10 anos. Se você tiver, então você não precisará de um pedido de perdão e você poderia simplesmente aplicar “normalmente”, no entanto, lembre-se que a imigração pode solicitar a prova de que você esteve fora do país por 10 anos.
Tenho uma dúvida sobre meu caso, pois da última vez que fui para os EUA em março de 2017, pedi três extensões do visto de turista e permaneci por 22 meses no País. Recebi aprovação das 3 extensões e no prazo final retornei ao Brasil. Ou seja, fiz tudo conforme a lei. Você vê problemas se eu retornar no prazo de 1 ano e meio mais ou menos?
Leonelba – Se você não ultrapassou ou violou nenhuma das disposições e exigências do seu visto e esteve fora do país por mais de um ano e meio, não vejo problema, mas lembre-se de que, essa decisão fica a critério da análise do oficial de imigração quando você reingressar nos Estados Unidos.
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Envie sua pergunta para imigracao@acheiusa.com, que ela será respondida na medida do possível.