Colaborou Renata Castro, advogada com escritório em Pompano Beach, telefone (954) 204-0393.
Sou aposentado no Brasil tenho renda suficiente para morar no USA sem precisar trabalhar, será que eu consigo visto para residência?
Renata – Ao contrário de países europeus, como Portugal e Espanha, que visam a atrair indivíduos com renda e já aposentados, os Estados Unidos não dispõe de nenhum programa de residência permanente ou temporária para indivíduos que vêm para se aposentar ou gozar de aposentadoria no país. O mais próximo disto seria um visto de estudante para um período de permanência durante o seu curso de estudo.
Meu avô era porto-riquenho e se casou com a minha avó em Miami. Hoje em dia meu avô é falecido e gostaria de saber se minha mãe, que vive no Brasil, pode dar entrada no green card por meio desse parentesco.
Renata – Para o seu avô transmitir a cidadania para a sua mãe vai depender da data em que a sua mãe nasceu, da data em que seu avô nasceu e do número de anos que o seu avô morou nos Estados Unidos; ou seja, existe uma série de fatores. Sugiro que você entre em contato com uma advogada para análise específica do seu caso.
Moro no Brasil, estou namorando um americano há alguns meses e ele me pediu em casamento. Sou divorciada e ele também é divorciado nos EUA. Como estamos noivos e gostaríamos de nos casar, qual seria a melhor opção? Casar primeiramente no Brasil e depois nos EUA? Eu tenho visto de turista até 2023.
Renata – Parabéns pelo noivado e que excelente ideia de fazer uma pesquisa antes de oficializar seu casamento. Minha sugestão é que, ao invés de casar, você faça primeiro o visto de noiva, pois este visto, dentro da categoria K-1 tem caminhado mais rápido do que o green card por casamento, quando feito do exterior. Se você entrar com visto de turista já com a intenção de permanecer nos Estados Unidos, pode ser-lhe imposta uma penalidade por intenção fraudulenta, causando atrasos desnecessários ao processo. Parabéns mais uma vez e boa sorte.
Cheguei aos Estados Unidos em julho de 2018 com o visto de noiva K1. Após 60 dias, me casei com um cidadão americano. Após 7 meses morando aqui e após pedir a mudança de status para adquirir o green card ele revogou ser meu sponsor e me pediu o divórcio. Eu já tinha recebido autorização de trabalho. Como fica minha situação legal?
Renata – Se você entrou nos Estados Unidos com o Visto K-1 e você se casou com um cidadão americano, que impetrou a solicitação, sugiro que você entre em contato com um advogado, o quanto antes, para discutir a possibilidade de iniciar um processo de green card por violência doméstica. É muito comum que em circunstâncias como esta, o cônjuge, que é cidadão americano, use o status imigratório do parceiro como instrumento para o abuso. Antes de tomar qualquer decisão, procure uma advogada para explorar quaisquer possibilidades de um green card por violência doméstica.
Já estou casado há 11 meses, porém até agora não obtive uma resposta para a minha entrevista de ajuste de status, meu advogado já enviou a documentação há 7 meses atrás. Preciso ir ao Brasil em julho, pois minha mãe irá fazer uma cirurgia de risco. Posso solicitar à imigração uma autorização de viagem?
Renata – O seu processo está dentro do prazo e não há como ir, hoje em dia, até a imigração para solicitar uma autorização de viagem. Minha sugestão é que converse com seu advogado ou contrate outro advogado para fazer uma solicitação de um “Advance Parole”, que é um documento de viagem em caráter emergencial.
Entrei legalmente nos EUA em 1999, fiquei ilegal e saí em 2007. Já cumpri o castigo. Hoje estou no Brasil, trabalho registrado, faço declaração de imposto de renda todos os anos. Agora penso em retornar ao Estados Unidos, minha filha é cidadã americana. Minha filha pode dar entrada nos papeis para mim?
Renata – Se você entrou com um visto, não teve nenhum processo de deportação e saiu neste período, hoje a sua filha com 21 anos poderia iniciar um processo imigratório para você. No entanto, é importante que você tenha a assessoria de um advogado. Boa sorte!
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