Envie sua pergunta para imigracao@acheiusa.com, que ela será respondida na medida do possível.
Renata Castro, advogada com escritório em Pompano Beach, telefone (954) 204-0393.
Sou casada com um cidadão americano, estou no processo de renovação do meu green card, os meus documentos já estão entregues na Imigração desde março do ano passado, mas o meu marido quer se separar e sair de casa. Eu posso perder o meu green card?
Renata – É preciso que você consulte um advogado com urgência para discutir suas opções imigratórias como vítima de violência doméstica. Violência doméstica vai além da agressão física. A mera ameaça de divórcio durante um processo pendente pode ser caracterizada, dentro de um contexto, como violência doméstica. É imprescindível que você procure uma profissional, já que sem o seu marido o seu processo atual não pode ser tramitado com sucesso.
Se uma mudança de status é negada e me enviaram uma carta para sair do país, se eu decidir ficar além da permanência nesse caso abririam uma carta de deportação para mim? Se eu não sair do país?
Renata – Atualmente, indivíduos que têm a mudança de status negada e não apelam da decisão ou não saem do país em 33 dias, são alvo do governo federal, que tem emitido intimações para início de processo de deportação. O fato de você não sair do país dentro do prazo pode agravar a situação.
Se eu sendo um beneficiário de uma petição I – 130 por parte de minha irmã cidadã americana, aprovada desde 2013, eu posso ser beneficiário de uma outra petição I -130 desta vez de minha mãe peticionária, cidadã americana?
Renata – Sim, mas é importante definir se de fato a petição pela sua mãe será mais rápida, pois já se passaram 6 anos no caso da sua irmã. Sugiro que você discuta o caso com um profissional para definir uma estratégia mais efetiva do que simplesmente fazer a solicitaçao pela sua mãe.
Cheguei em 2017 com esposa e filhos. Não temos documentos americanos. Minha filha tem 13 anos e estuda em escola pública. Queria saber se eles têm possibilidade de conseguir algum permit para trabalhar no futuro.
Renata – Sem mais informações é difícil determinar a elegibilidade deles para algum benefício, salvo se um de deus filhos se casar com um cidadão americano ou portador de green card. Como estão fora de status, não ha como receber autorização de trabalho.
Por gentileza, gostaria de saber a quem devemos recorrer para sermos auxiliados na solicitação de visto permanente para os EUA. Nossa filha, de 36 anos, é cidadã americana e reside atualmente na Califórnia. Verifiquei que há possibilidade de visto para os pais e para o irmão (nosso outro filho); no entanto, há um certo trâmite de formulários que talvez precisemos de ajuda para preenchê-los corretamente e encaminhá-los às autoridades competentes.
Renata – Meu escritório pode auxilia-los no trâmite. Nosso contato por Whatsapp e +1-954-204-0393 ou por email info@castrolegalgroup.com
Morei nos EUA por 11 anos, voltei no final de 2011. Minha filha, que é americana, completa 21 anos em 2022, quando pretendemos aplicar para o IR-5 Visa. Minha filha terá que estar morando nos EUA antes da aplicação? Temos recursos no Brasil, imóveis, business, e mesmo assim, ela terá que provar que pode nos sustentar financeiramente?
Renata – Todos os processos feitos por relacionamento familiar (salvo os na categoria CU6 e de vítimas de violência doméstica) requer que o peticionário se responsabilize financeiramente pelo parente sendo agraciado com o green card. Você pode ser o fiador, desde que mostre ter em conta 5 vezes mais do que o valor requisitado pela imigração (existem outros critérios que também podem ser utilizados, mas uso esse para brevidade da resposta). E preciso que sua filha tenha ao menos domicílio nos Estados Unidos, ou seja, algum ponto de contato que demonstre que ela reside (legalmente) e tem planos de se estabelecer fisicamente nos EUA. Sugiro que você entre em contato com nosso escritório para agendamento de consulta em virtude da complexidade do seu caso.