Dúvidas dos Leitores Imigração em Dia

Pergunte ao advogado: as dúvidas de imigração dos leitores

Imigração em Dia

Envie sua pergunta para imigracao@acheiusa.com, que ela será respondida na medida do possível.

Renata Castro, advogada com escritório em Pompano Beach, telefone (954) 204-0393.


Fui Au Pair por um ano em NY, entre 2016-2017. Quando voltei acabei deixando uma dívida relativamente grande no cartão de crédito, que consequentemente está o dobro agora do valor por causa dos juros. Tentei pagar aqui no Brasil fazendo acordo online com a operadora do cartão, porém está difícil de conseguir pagar uma vez que o dólar e muito mais caro. Estava pensando em tirar o visto de turista pra futuramente ir visitar os EUA (daqui uns 3 anos mais ou menos ). Qual é a probabilidade de eu não conseguir tirar o visto de turista ou chegar na imigração e ser presa ou deportada por causa dessa dívida?

Renata – Dívidas não têm impacto imigratório, desde que não sejam parte de litígio por fraude, o que não parece ser o caso, de acordo com seus fatos acima. A solicitação do visto ocorrerá isoladamente da dívida ativa, portanto, prepare-se para mostrar que você cumpre com critérios impostos pelo consulado na obtenção do visto. Boa sorte!

Tenho uma filha que nasceu nos Estados Unidos, hoje ela tem 12 anos, e já faz um pouco mais de 10 anos que voltamos para o Brasil, e eu e minha esposa queremos levá-la para conhecer os Estados Unidos, pois viemos embora depois de um ano do nascimento dela. Gostaria de saber se teremos problemas para conseguir o visto e/ou até mesmo na chegada nos EUA.

Renata – Solicitação de pedido de visto após período de ilegalidade, desde que tenha ocorrido dez anos antes da data da entrevista. O consulado analisará sua capacidade de se manter nos EUA dentro dos âmbitos de autorização do visto, que é fazer turismo. Elos financeiros são os que mais pesam – ou seja, quanto mais elo financeiro com o Brasil, melhor. Não minta e boa sorte!

Morei por 06 anos em Massachusetts e fiz a aplicação para o green card através de um restaurante que eu era cozinheiro. Peguei employer autorization, drivers license e social security e quando faltava somente o green card eu tive de vir embora para o Brasil devido a morte de minha mãe no ano de 2006 sem avisar à imigração. Hoje pretendo voltar e quero saber se consigo pegar este green card aqui no Brasil.

Renata – Pelo período que você menciona, acredito que você solicitou green card por meio do programa 245(i), e infelizmente, se for esse o caso, a sua saída sem green card constituiu abandono do seu caso.

O meu namorado é americano e vive na Flórida, queremos nos casar, porém tudo o que estamos lendo é que demora cerca de oito meses para o visto CR1.  Eu tenho visto de turista, mas a minha filha que vai comigo não tem visto, ou seja, eu vou para aí me casar e voltarei para o Brasil, e entraremos com o pedido de visto pra mim e pra ela, essa é a única forma de conseguirmos ficar juntos? Existe alguma forma mais rápida após nos casarmos?

Renata – Não sugiro que você venha para casar e volte para o Brasil. Se você solicitar um visto de noiva, sua filha, se menor de 18 anos, qualificará para um visto de acompanhante, portanto, e solucionaria a questão de ambas!

Sou casada com cidadão americano, já tenho autorização de trabalho e viagem, ainda não recebi green card, tenho dois filhos no Brasil de 18 e 20 anos, são estudantes e vão tentar o visto de turista agora. Eu posso aplicar para eles mesmo sem ter recebido o green card?

Renata – Para extender um benefício, é preciso ter esse benefício. Se o seu green card ainda não aprovado, você não pode apresentar caso em benefício dos seus filhos. No entanto, se o casamento ocorreu antes do seu filho de 18 anos cumprir 18 anos, o seu marido pode iniciar o processo em prol do seu filho mais novo. Procure um advogado para esclarecimentos.

Namoro há quatro anos, meu namorado é cidadão americano. Porém ele veio embora para o Brasil com apenas 5 anos de idade (hoje ele está com 26). Moramos no Brasil, mas ele vai embora para os EUA em breve, então gostaríamos de saber depois de quanto tempo ele morando no EUA, ele pode dar entrada no processo de K1.

Renata – Ele pode iniciar o processo a qualquer momento, nesse caso, imediatamente após a entrada nos EUA. O que pode vir a ser um entrave será a comprovação de renda que ele deverá incluir no processo.

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