Envie sua pergunta para imigracao@acheiusa.com, que ela será respondida na medida do possível.
Ludo Gardini, advogado com escritório em Pompano Beach (FL), telefone (855)337-8440.
Moro nos EUA com visto vencido, e minha filha casou-se com um americano e já é cidadã. Ela pode pedir perdão para os pais e seu irmão menor?
Gardini – Não existe perdão de filhas/os para pais. Mas como você entrou com visto e sua filha virou cidadã, você poderá receber o green card por ela sem a necessidade de um perdão. Esse processo poderá ser feito caso não haja nenhum outro impedimento. Em relação ao irmão menor, assim que os pais receberem o green card, um deles deve aplicar para o filho menor a petição chamada I-130 mediatamente. O filho/irmão menor não recebera o Green Card junto com os pais.
Morei na Flórida de 1998 a 2008, com o visto H1B, sendo três anos legalmente, o restante, ilegalmente. Na declaração do IRS, em 2006, fiquei devendo cerca de nove mil dólares. Ao retornar ao Brasil, avisei ao IRS que estava retornando ao Brasil por eu estar desempregado e ilegal no país. Agora, estou querendo retornar como turista, mas estou com receio de eu ter algum problema, ao entrar no país. O senhor acha que posso ter problema?
Gardini – Sim, você poderá ter problemas. Você tem um castigo de 10 anos que vence em 2018. Se você entrou em 1998 seu visto antigo deve ter vencido no máximo em 2008 e você vai precisar tirar outro, o que se for feito antes de 2018 será negado devido ao castigo. Se você decidir “não falar todos os fatos” para a imigracao você corre o risco de ter um impedimento permanente de entrar nos EUA pela fraude no pedido do visto.
Sou graduada em Comércio Exterior e Direito. Gostaria de saber como se tornar um advogado nos EUA? É necessário algum curso?
Gardini – Isso depende de estado para estado, mas os requerimento são que você curse o Juris Doctor (J.D.) ou um “Master of Law” (LLM) e depois fazer o exame da ordem dos advogados do estado (BAR).
Morei na Florida de outubro de 2007 a abril de 2010. Nunca fiquei ilegal, sempre viajava para o Brasil, México ou Bahamas para renovar minha permanência. Tive uma filha nos EUA em fevereiro de 2010 e em abril voltei com ela para o Brasil. Gostaria de saber se há algum risco de eu viajar com ela para os Estados Unidos, ou se é melhor ela ir com outra pessoa. Há algum benefício para mim o fato dela ser americana?
Gardini – A pergunta se existe algum risco de você viajar com sua filha nascida nos EUA, não é propriamente uma pergunta de teor jurídico ou legal. Mas se o oficial na fronteira (CBP) achar que você veio para ficar ele tem o poder de não deixar você entrar, e uma das opções seria a sua deportação do aeroporto. O Benefício de ter uma filha americana é que quando ela completar 21 anos ela poderá pedir o Green Card para os pais
Moro nos EUA desde 2001, entrei com o visto de turista e casei. Em 2006, me tornei cidadã americana e dei entrada no processo do green card para minha filha e meu neto. Tentei trazê-los para passar as férias conosco já pela terceira vez, mas eles negam o visto de turista, porquê? O processo do greencard ainda está em andamento.
Gardini – Não faço a mínima ideia o porque eles negam o visto, essa pergunta deveria ser feita para o consulado, mas provavelmente por que sua filha e neto não conseguiram provar vínculos suficientes com o Brasil e eles temem que se eles entrarem eles vão ficar com você.
Eu sofri um acidente no meu trabalho a dois anos atrás, tive que passar por procedimentos cirúrgicos e fiquei 10 meses em recuperação em casa e recebendo pelo works compensation. Em meu trabalho recebia em cash, devido não ter documento, entrei com uma ação trabalhista e civil relacionado ao acidente. Está em andamento ainda, o trabalhista está na reta final sendo que eu tenho a última corte esse mês. Questionei meu advogado sobre alguma possibilidade de receber alguma permissão de trabalho, pois não posso trabalhar normalmente como antes, devido as dores do acidente, e ele me respondeu que não sabe me responder, pois não trabalha com imigração. Vim para os estados unidos há três e moro em Kearny, New Jersey, minha pergunta é: tem alguma lei que me ampara nesse sentido?
Gardini – Não, o fato de você ter se acidentado no trabalho não dá direito a permissão de trabalho.