Envie sua pergunta para imigracao@acheiusa.com, que ela será respondida na medida do possível.
Brasílio Machado, advogado com escritório em Pompano Beach (FL), telefone (305)400-0867.
Sou cidadã americana desde os 13 anos e voltei para o Brasil apenas para terminar o ensino médio e fazer faculdade. Nesse meio tempo comecei a namorar meu amigo de infância. Agora que terminei a faculdade vou voltar para os Estados Unidos e vou levar ele comigo. Fizemos algumas pesquisas e encontramos o DCF (Direct Consular Filling), que é quando o americano está residindo no Brasil e se casa aqui com um brasileiro e seria como um precursor do CR1, mas ao entrar em contato com o consulado, fui informada que esse visto é apenas para casos emergenciais. Então nosso plano de fazer tudo juntos daqui do Brasil foi por água abaixo. Agora estamos sem saber o que fazer, pois não queremos ficar quase 1 ano longe um do outro, esperando o visto sair. Qual visto você recomendaria para a gente? Não nos importamos de casar aqui ou só casar lá nos EUA. Qual seria mais rápido, mais simples, mais barato?
Brasílio – O processo de petição via casamento com cidadão americano sendo feito já quando o casal está nos EUA está sendo processado mais rapidamente. Quanto ao valor das taxas governamentais praticamente serão as mesmas. A documentação a ser apresentada não vai mudar seja o processo sendo feito nos EUA ou via consulado.
Entrei ilegalmente aos EUA com meu filho (hoje com 6 anos de idade), pela fronteira de Bahamas no dia 4 de Julho de 2015, irei me casar (casamento real) com um americano em julho deste ano de 2017. Quais são minhas reais chances de conseguir me legalizar (junto com meu filho), o procedimento e quanto tempo em média irá levar este processo.
Brasílio – Terá que retornar ao seu Pais de origem para receber sua residência porque entrou nos EUA sem status (ilegal). Seu filho também será legalizado na mesma petição. Não tenho ideia exata do tempo que levara seu processo consular, mas acredito que menos de 1 ano.
Estou tirando minha cidadania americana, gostaria de saber se posso passar para minha mãe o Green card. Ela está ilegal aqui não queria ficar sem ela.
Brasílio – Pode-se fazer uma petição para sua mãe, se ela entrou nos EUA legalmente (após você ser cidadão americano).
Casei com um cidadão americano em 2011, mas só demos entrada no meu ajuste de status migratório dois anos depois, então em maio de 2014 recebi o meu green card de residente permanente. Eu e meu esposo não estamos nos dando muito bem, ele saiu de casa em dezembro do ano passado, se eu pedir o divórcio, eu corro o risco de perder o meu green card? E quando eu poderei dar entrada na cidadania?
Brasílio – Pelas datas que você diz, acredito que você ainda não tenha a residência permanente e sim a temporária. O risco existe, porém se o casamento foi bem documentado e existem provas suficientes junto com uma declaração bem feita para USCIS quando for fazer a documentação para residência permanente pode aumentar a possibilidade de aprovação. Quanto a cidadania, se você continuar casada no terceiro ano, pode-se fazer o pedido de cidadania. Caso esteja separada, tem que ter cinco anos de residência permanente antes de pedir cidadania.
Tenho 46 anos solteiro e meu pai meus irmãos são cidadãos americanos, eu posso aplicar pelo meu pai?
Brasílio – Sim, seu pai pode requisitar. A espera e maior devido a sua idade em comparação com um menor de 21 anos.
Fui deportada em 2007, hoje quero tentar o visto. Você poderia me dar uma instrução se eu consigo ou não o visto?
Brasílio – Não tenho forma de instrui-la como conseguir um visto no consulado. Posso dizer que as chances são bem menores de sucesso após uma deportação.
O asilo político pode ser aplicado depois de mais de 6 anos nos EUA, ou só pode aplicar na entrada? E se seu filho tem um problema e precisa de uma escola especial tem alguma lei que os pais podem aplicar para conseguir documentos?
Brasílio – A aplicação de asilo dever ser submetida com o Dept. de imigração antes de 1 ano da entrada nos EUA. No momento não existe legislação que autorize a legalização por ter nenhum tipo de problema físico ou mental.