Dúvidas dos Leitores

Pergunte ao advogado: as dúvidas de imigração dos leitores

Imigração em Dia

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Ludo Gardini, advogado com escritório em Pompano Beach (FL), telefone (855)337-8440.


Meu irmão é brasileiro e se casou com uma americana, ele está com o green card, quando ele pegar a cidadania ele pode passar para meus pais? Meus pais podem passar para nós? 

Gardini – Sim, seu irmão ao pegar a cidadania vai poder aplicar para os pais, se você for solteiro, seu pai ou mãe poderá aplicar para você com o green card somente, tempo de espera depois de aplicação dos seus pais para você é em torno de seis anos. Se você estiver casado, seus pais deverão se tornar cidadãos americanos primeiro, o que leva em no mínimo cinco anos, depois fazer a aplicação para você o que atualmente demora em torno de 11 anos.

Sou brasileira, cheguei aos Estados Unidos em agosto de 2016 para ser voluntária em um Camp. Meu visto é b1/b2 que expirou em fevereiro de 2017. Em meados de dezembro apliquei minha extensão para concluir meu período como voluntária que anteriormente estava previsto para um ano. Na última semana fui convidada a permanecer no Camp pois me destaquei no cumprimento de minhas funções. O meu único problema é que não dão visto de trabalho ou missionário. E não posso aplicar novamente para turista. Tem algum outro visto no meu caso?

Gardini – Prezada leitora, você sempre poderia tentar aprender alguma coisa nova aqui nos EUA e talvez um visto de turista seja uma boa opção temporaria, infelizmente, se a sua organização não oferece a opção de fazer o seu “sponsor” ficará difícil estabelecer se você se qualifica para um outro tipo de visto, eu recomendo a você marcar uma consulta com uma advogado de sua preferência.

Tenho visto de turista e desde 1999 e  tenho viajado para os Estados Unidos. Sempre cumprindo os prazos e regras. Agora com mais frequência porque minha filha estuda na Califórnia. Conheci uma pessoa daqui e ficamos noivos. Vim com o visto de noiva para fazer tudo corretamente. Mas antes dos 90 dias decidi não casar e voltar para o Brasil. Meu visto de turista ainda será válido? Poderei voltar ano que vem para visitar minha filha, sem problemas?

Gardini – Seu visto de turista não deveria ser cancelado. Se você só ficou dentro dos 90 dias e não casou e saiu você não quebrou as leis de imigração. Você poderia voltar para os EUA sem problemas caso você não tenha ficado mais do que os 90 dias.

Eu já possuo o visto de turista e já visitei os EUA por duas vezes, a primeira por 6 meses e a segunda por 2 meses. Minha mãe e meu irmão tiveram o visto negado (2 vezes) ao informar que ficariam hospedados na casa do meu namorado em Nova York por 2 semanas. Eles tiveram que informar meu nome ao agente consular. Pretendo passar minhas férias de julho nos EUA esse ano. Quero saber se há alguma chance de eu ser barrada na alfândega por conta dessa informação estar disponível para eles (o visto negado da minha família, e o fato de meu namorado ser cidadão americano). 

Gardini – Isso não deveria ser motivo o suficiente para barrar a sua entrada nos EUA devido ao fato de que você não violou as leis dos EUA. O fato de sua família ter permanecido com o seu namorado não deveria ser um fato para eles terem o visto cancelado. De qualquer forma se você tiver problema na entrada aqui nos EUA você pode pedir para “Retirar o seu pedido de admissão” – “Withdraw my application for admission” .

Pessoas que já foram deportadas, mas tem filhos e esposa americana têm possibilidade de se legalizar dentro do usa?

Gardini – Se as pessoas retornaram ilegalmente aos EUA, essa possibilidade será muito, mas muito limitada.

Quando tinha 7 anos eu e minha mãe fomos para os EUA em meados de 2001, antes dos ataques de 11 de setembro, morei 10 anos e voltei em fevereiro de 2011, ainda menor de idade com 17 anos. Gostaria de saber se eu enquadro na pena de 10 anos ou se meu caso é deferente por ser menos e não ter controle na época sobre meu destino? Entramos com visto falso na época.

Gardini – Pelo fato de você ter voltado antes de completar 18 anos o castigo de 10 anos não aplica para você pois menores de 18 anos não acumulam a presença física ilegal. Meu conselho é para você dizer a verdade se você tentar um visto. Pois se você omitir informação no pedido do visto e o consulado descobrir o castigo se torna permanente e não mais somente 10 anos.

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