Envie sua pergunta para imigracao@acheiusa.com, que ela será respondida na medida do possível.
Ludo Gardini, advogado com escritório em Pompano Beach (FL), telefone (855)337-8440.
Consegui documento através do meu pai e tenho o green card. Minha dúvida é, minha namorada está aqui há um ano e dois meses e nos casamos em outubro de 2016. Queria saber que procedimentos tomar, se posso aplicar para ela ou é melhor eu virar cidadão primeiro?
Gardini – Na verdade os dois processos vão levar um certo tempo, caso sua namorada tenha entrado com o visto, você pode fazer a aplicação para ela dentro dos EUA quando você se tornar cidadão, mesmo que ela tenha passado da permanência. O processo é relativamente rápido e não custa muito caro quando você virar cidadão, lembrando-se caso ela tenha entrado com visto. Se você fizer o processo de green card dela e ela estiver fora de “status” mesmo tendo entrado com visto será considerado um processo de consulado, ou seja será necessário um pedido de perdão e o retorno dela ao Brasil por umas três semanas para ela receber o Green Card, esse processo leva em média três anos ou mais para ser concluído. Ai fica uma comparação se vale a pena esperar os 3 anos e meio pra você virar cidadão e aplicar para ela ou fazer com o green card, na verdade a espera para ela receber um green card será semelhante, mas o custo com o pedido via green card pode ser mais de duas vezes em honorários advocatícios.
Estou nos Estados Unidos casada por um ano e já dei entrada nos papéis para pegar o green card, mas ainda não terminei o procedimento. Meu visto de turista já deve ter sido cancelado pois passei do dia da volta, mas me casei antes de ele ser cancelado. Agora me arrependi e quero voltar para o Brasil. O que devo fazer neste caso? Posso voltar e tentar tirar outro visto no Brasil? Como posso fazer preciso de ajuda antes de tomar qualquer decisão.
Gardini – Eu recomendo você marcar de falar com um advogado de sua preferência. Mas se você deu entrada no pedido do green card antes do vencimento do seu “status” você poderá ter seu visto ainda válido, mas se você deu entrada depois de ter ficado aqui sem status aí as consequências podem ser mais sérias e você pode entrar no castigo de 3 ou 10 anos dependendo da situação caso você volte para o Brasil. E ainda mais agora com o novo presidente parece que as coisas vão ficar um pouquinho só mais complicadas.
Pretendo ir aos EUA para morar, porém não tenho nenhum vínculo com um americano, o que pensei foi, eu vou para aí, com visto de turista e abro uma empresa. Após abrir a empresa, contrato minha cônjuge de forma legal (não somos casados no papel, só moramos juntos), depois de um tempo com um emprego formal, ela poderá dar entrada na residência permanente, através deste trabalho e futuramente nós nos casamos e ficamos legais, isso daria certo?
Gardini – Sua ideia pode parecer brilhante, mas isso NÃO isso não daria certo. O processo de imigração via uma empresa nova é complicado, fica mais fácil se for uma transferência de gerente ou diretor via visto L1-A, mesmo assim a empresa terá que ser de verdade e não somente no papel para poder passar o green card para os donos.
Tenho uma tia que conseguiu o green card por volta de 2000 e logo depois conseguiu a cidadania americana, sei que para que eu pudesse pedir o greencard meu pai teria que fazer o pedido primeiro, porém meu pai é falecido desde 1994 ou seja, muito antes da minha conseguir o green card, haveria alguma possibilidade de eu entrar com o processo já que meu pai não está vivo para que ele peça primeiro?
Gardini – Infelizmente não, para você conseguir o green card via sua tia, seu pai teria que ter recebido primeiro, não dá para sua tia pedir diretamente para você. Tem que haver uma ligação direta para membros de família.
Sou cidadã americana, casei no Brasil, voltei para os Estados Unidos e dei entrada no green card pro meu esposo com o I130 e ele ficou no Brasil. Isso já tem um ano e meio e a única notícia que tive foi um e-mail dizendo que meu caso tinha sido enviado para o Nebraska. O que eu faço?
Gardini – Contrata um advogado. Seu caso será feito através do NVC – National Visa Center e via o consulado americano no Rio de Janeiro, fica difícil explicar um processo que leva no mínimo 10 meses, mas vamos lá. Você deveria ter recebido os “fee-bills” para pagamento de taxa da imigração e depois deverá preencher online o formulário DS-260 e finalmente enviar o affidavit of Support através do formulário I-864, isso caso não seja necessário o perdão, terá a entrevista no rio e depois precisa pagar a taxa do green card online também.