Imigração em Dia

Pergunte ao advogado: as dúvidas de imigração dos leitores

As informações fornecidas neste artigo não constituem aconselhamento jurídico ou geram uma relação advogado-cliente. Além disso, os interessados não devem tomar decisões baseadas apenas nas informações aqui apresentadas. É recomendado consultar com advogado para analisar cada caso individualmente.

Imigração em Dia

Colaborou a advogada Renata Castro, da USA4ALL Immigration Law. O escritório baseado em Coral Springs (FL) oferece triagem inicial gratuita.
Contato: Tel.: (954) 204-0393 / usa4all.com

Envie sua pergunta sobre imigração para imigracao@acheiusa.com

1 – Estou com um processo em andamento, minha mãe é cidadã e está me passando o documento, mas sou maior de 21 anos. Eu preciso ir ao Brasil quando o processo sair para pedir perdão?

Sim, se você for maior de 21 anos, mesmo que sua mãe seja cidadã, você vai precisar sair dos Estados Unidos. Essa saída não é para fazer o perdão, que é feito dentro dos EUA. É necessário que você vá até o Consulado americano no Brasil para fazer sua entrevista para admissão nos EUA como portador de green card.

2 – Se eu me casar no Brasil com um portador de green card e resolver ir pelo cai-cai, a imigração pode ficar sabendo que já estou casada?

A imigração pode sim ter acesso à informação de que você já é casada com portador de green card quando tentar entrar pela fronteira. O mais importante é você entender que entrar ilegalmente pela fronteira, o chamado cai-cai, pode criar empecilhos e atrasos no seu processo de green card como cônjuge de portador de green card. Antes de tomar esta decisão, sugiro que busque a ajuda de um advogado licenciado para discutir as opções no seu caso. Nosso escritório está pronto para ajudá-la, entre no site www.usa4all.com.

3 – Estou morando aqui nos EUA há 7 anos fora de status com minha família. Estou tirando minha cidadania portuguesa, tem como pedir um perdão (waiver) para meu castigo de 10 anos se eu sair do país?

A cidadania portuguesa não terá impacto no período que você ficou fora de status. Caso você saia dos EUA, e fique fora por 10 anos, aí você poderá entrar novamente legalmente de acordo com as informações que você passou. É importante ressaltar que vários brasileiros foram vítimas de tráfico humano e desconhecem que têm a possibilidade de se legalizar. Caso você queira fazer uma triagem gratuita do seu caso, entre em contato com nosso escritório.

4 – Estou no país há mais de 5 anos, entrei com visto de turista, mas estou fora de status. Eu me casei e meu marido está em processo de asilo (já foi concedido). Posso entrar no processo de asilo/greencard dele?

Você pode sim ser adicionado no processo do seu marido, no entanto, sugiro que você considere os prós e os contras de ser incluída no processo. Os processos de asilo têm alta taxa de negativas e, caso o processo do seu marido seja negado, você também será colocada no processo de defesa de deportação, ou seja, terá que se apresentar perante um juiz de imigração.

5 – Estou há 4 anos e 7 meses nos EUA, vim com visto de turista e há 1 ano e 4 meses conheci meu noivo. Já moramos juntos há 1 ano e ele recebeu social e permit através do processo SIJS. Quero saber se precisamos esperar o green card chegar para somente depois se casar?

O mais seguro é que ele aguarde a emissão do green card para que ele possa então se casar e não colocar em risco a elegibilidade de transferir o green card para você. 

6 – Sou brasileiro e cidadão americano e minha esposa brasileira tem o green card e temos um filho autista que vai fazer 5 anos. A minha pergunta é: tem como a minha esposa pegar a cidadania sem precisar de fazer o teste, pegar direto?

Nos atuais estatutos imigratórios, não existe nenhum tipo de isenção relacionada à condição do seu filho. Sua esposa terá que passar pelo teste cívico e de inglês para obter a cidadania e atender a todos os requisitos de elegibilidade. 

As informações fornecidas acima não constituem aconselhamento jurídico ou geram uma relação advogado-cliente. Além disso, os interessados não devem tomar decisões baseadas apenas nas informações aqui apresentadas. É recomendado consultar com advogado para analisar cada caso individualmente.

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