Dúvidas dos Leitores Imigração em Dia

Pergunte ao advogado: as dúvidas de imigração dos leitores

Imigração em Dia

Colaborou Leonelba Martinez, advogada de imigração do Berman Law Group em Deerfield Beach, telefone (561)826-5200 ext 351.

P – Minha filha nasceu nos Estados Unidos. Os pais são brasileiros. Com que idade ela pode solicitar a legalização dos pais? 

Leonelba – Sua filha tem que ter 21 anos para poder solicitar a residência permanente dos pais.

P – Minha irmã tem a cidadania americana, posso pedir meu green card por meio dela?  Preciso estar nos EUA para dar entrada na documentação?

Leonelba – Sim, sua irmã pode aplicar para você e você não precisa estar nos EUA. No entanto, lembre-se de que o tempo de espera para um visto estar disponível para um irmão de um cidadão americano é entre 12 e 14 anos.

P – Sou casado com uma americana há 19 anos. Dei entrada na documentação para o casamento e meu status foi aprovado. Tive q voltar para o Brasil por motivo de saúde, antes de pegar o documento. Quero voltar para os Estados Unidos como devo proceder para voltar?

Leonelba – Quando você saiu dos Estados Unidos sem primeiro pedir permissão, basicamente abandonou seu pedido de residência. Para que você retorne, seu cônjuge deve fazer uma solicitação por processamento consular. Isso significa que você terá sua entrevista no Brasil e, se aprovado, poderá retornar como residente permanente legal. No entanto, você não mencionou se estava aqui com presença ilegal. Se você estava, no momento em que saiu dos EUA, pode ter acionado a barra de 3 ou 10 anos (dependendo de quanto tempo estava sem status). Nesse caso, você poderá precisar de um pedido de perdão para aplicar novamente antes dos 3 ou 10 anos. Ligue para o nosso escritório para uma consulta personalizada.

P – Como devo proceder tendo uma ordem de deportação expedida em 2014 e eu não estava no País (EUA) já estava fora desde 2010? Retornei aos EUA em 2015 com visto de turismo concedido no consulado de Recife. Chegando nos EUA descobri que tenho a ordem de deportação. Como tenho novamente um visto aprovado se já tinha uma ordem de deportação? O que eu faço agora? 

Leonelba – Você precisará provar que não estava no país; no entanto, sugiro que tenha uma consulta personalizada conosco pois esse assunto é complexo.

P – Fui para os EUA com meus pais quando tinha 14 anos em julho de 2006, ficamos ilegais e voltamos para o Brasil em fevereiro de 2008. Meu tempo de banimento de 10 anos já acabou, nunca tentei visto desde que voltei pro Brasil. Agora quero tentar o visto para ir passear com meu marido, temos bastante vínculos aqui, meu marido é pós graduado, tem um ótimo emprego e ganha bem. Gostaria de saber das nossas chances de conseguir o visto.

Leonelba – Se os dez anos se passaram, você não precisa pedir permissão para solicitar novamente um visto. No entanto, você terá que mostrar que está fora do país há 10 anos e comprovar seus vínculos com o Brasil.

P – Vim com visto de estudante e depois de 2 anos fiquei sem status, e estou nos EUA por 5 anos no total. Estou tendo a oportunidade de aplicar para visto de trabalho + green card através de uma empresa que será sponsor. É possível conseguir esse visto fazendo o processo estando sem status no País?  

Leonelba – Não, infelizmente você precisa estar com status legal para a empresa patrociná-lo(a).

Isenção de responsabilidade: As informações contidas nas respostas são fornecidas apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento jurídico sobre qualquer assunto, nem devem ser vistas como uma relação entre cliente e advogado de qualquer tipo.

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