Histórico

Os altos custos da detenção de indocumentados

Um estudo divulgado pelo National Inmmigration Forum mostra os altos custos da detenção de milhares de imigrantes anualmente

Embora o setor de Imigração e Controle de Aduanas (ICE), dentro do Departamento de Segurança Nacional (DHS), tenha começado a priorizar a aplicação de medidas contra os infratores reincidentes em vez de aqueles sem antecedentes criminais; o estudo assinala que o ICE ainda gasta muito para deter e deportar os aspirantes a cidadãos que não representam um risco para o país e, ao contrário, contribuem para melhorar a economia.

Apenas neste ano fiscal (2014) que começará em 1º de outubro de 2013, o DHS e a Casa Blanca solicitaram $1.84 bilhão de dólares para operações de custódia do Departamento de Segurança Nacional.

De acordo com o estudo, este nível de financiamento subiria para mais de $5 milhões por dia que seriam dedicados à detenção de imigrantes. Em média, o custo para deter um indocumentado seria de $159 dólares por dia.

Estes recursos não beneficiariam o Estado mas sim empresas privadas encarregadas de administrar as prisões que aumentam seus lucros à medida que o número de detidos for maior, uma vez que cobram por cada preso.

O National Inmmigration Forum destaca que o custo poderia ser reduzido de 70 centavos até $17 dólares por dia se somente fossem detidas as pessoas com um recorde criminal que inclua delitos graves; isto implicaria uma economia de mais de $1.440 bilhão por ano, uma redução de 80 por cento anual.

O próprio estudo menciona que de 1996 a 2006, 65 por cento dos indocumentados detidos e deportados pelo ICE foram presos por delitos não violentos. Entre 2009 e 2011, mais da metade de todos os imigrantes detidos não tinham antecedentes criminais.

E entre aqueles com antecedentes, quase 20 por cento eram meramente por infrações de trânsito.

Prioridades nas detenções

Em junho de 2010, o diretor do ICE, John Morton, publicou um memorando no qual esboçava as prioridades de controles civis de imigração a seu cargo, as quais se concentrariam na eliminação dos indivíduos que representam uma ameaça para a segurança nacional, a segurança pública e a segurança da fronteira.

Morton citou a respeito das detenções: “como regra geral, os recursos de detenção do ICE devem ser utilizados para apoiar as prioridades de controle … ou para os estrangeiros submetidos à detenção obrigatória pela lei”. O memorando ressaltou que deviam evitar-se as detenções para pessoas com graves enfermidades físicas ou mentais, que tivessem alguma incapacidade, que estivessem grávidas, amamentado ou exigissem cuidados primários.

Os casos nos quais a detenção deveria ser obrigatória e implicariam deportação, seriam:

1. Estar implicado em um delito por depravação moral
2. Ter uma condenação de vários delitos com uma pena total de cinco ou mais anos de prisão
3. Cometer delitos relacionados com drogas, especialmente se as autoridades têm razões para pensar que seja traficante de drogas.
4. Implicação em delitos relacionados com a prostituição
5. Participar em atividades terroristas
6. Estar relacionado com tráfico de pessoas
7. Implicações em lavagem de dinheiro

O estudo assinala que em um memorando posterior (publicado em junho de 2011) detalha-se o uso da “discrição processual”, o que permite às autoridades “decidir quem deter ou liberar sob fiança, supervisão, reconhecimento pessoal, ou qualquer outra condição”.

A lentidão na aplicação efetiva da discrição processual tem um alto custo para o governo, e é muito grave para as pessoas detidas, que de outro modo poderiam resolver sua condição de indocumentados fora da prisão.

O estudo conclui com a necessidade de encontrar o equilíbrio entre as políticas de imigração que gerem gastos menos onerosos e o objetivo de proteger a segurança pública.

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