Antonio Tozzi Esportes

O caso de um ídolo

Daniel Alves ostenta um currículo invejável. Ele é detentor do recorde de conquistas para um jogador de futebol, com 40 títulos – ele foi campeão em quase todos os torneios que disputou, com exceção da Copa Libertadores da América e da Copa do Mundo.

O lateral-direito, que se tornou referência em sua posição, tinha tudo para se aposentar como um astro do futebol mundial. Porém, ao cometer um deslize em sua vida pessoal, manchou sua carreira de maneira irreversível. No início desta semana, em vez de estar curtindo a vida com uma conta bancária generosa, ele estava sentado no banco dos réus em um tribunal em Barcelona, depois de ter ficado um ano preso à espera deste julgamento.

Ele passou por julgamento de três dias no Tribunal Provincial de Barcelona, entre os dias 5 e 7 de fevereiro de 2024, e está à espera da sentença. O jogador brasileiro de 40 anos é acusado de agressão sexual contra uma mulher, dentro de uma boate da cidade espanhola, em dezembro de 2022.

O julgamento de Daniel Alves durou três dias e, desde o princípio, não haveria sentença ou resultado logo ao fim das audiências. Nelas, houve espaço para os depoimentos da denunciante – ela declarou em formato confidencial e reforçou a acusação, segundo a imprensa espanhola -, do jogador – ele chorou, falou que bebeu muito e negou agressão sexual -, e de testemunhas, além da argumentação da equipe de advogados de acusação, defesa e promotoria.

Não há prazo definido para a apresentação da sentença final. A imprensa espanhola indica que a decisão pode sair dentro de um mês. Cabe recurso no Tribunal de Apelação, segunda instância da Justiça espanhola.

Daniel Alves pode pegar até 12 anos de prisão, pena máxima para crimes do tipo na Espanha. Esse foi o pedido de Ester García, advogada da denunciante.

Antes do julgamento, a promotoria pediu nove anos de prisão; ao final, declarou que os acontecimentos “não são merecedores de uma pena mínima”, a qual seria de quatro anos.

Inés Guardiola, advogada do jogador, pediu a absolvição e, em caso de condenação, que fossem aplicados como atenuantes: intoxicação alcoólica, reparação de dano (via pagamento de 150 mil euros) e violação do direito fundamental do acusado – ela alega que houve uma investigação inicial sem conhecimento do atleta.

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