Se até o mês de maio você transferiu o seu título eleitoral para o exterior, você está entre os 500.727 brasileiros aptos a votar para presidente nas 1790 seções eleitorais fora do Brasil. Somente nos Estados Unidos, 160.035 eleitores se registraram para votar, sendo juntamente com o Japão (60.720) e Portugal (39.246), os países que concentram a maior parte do eleitorado.
Apenas 13 países têm mais de 5 mil eleitores cadastrados e reúnem 86,5% do eleitorado inscrito no exterior. Os números são os mais atualizados da Justiça Eleitoral. As cidades no exterior com mais eleitores são Boston e Miami. São 35.051 e 34.347 eleitores, respectivamente.
Nas eleições de 2014, 354,2 mil eleitores estavam aptos para votar fora do Brasil. Isso significa que houve um aumento de 41,4% no eleitorado do exterior na comparação de 2014 com 2018. Na época, Miami era a cidade com a maior quantidade de eleitores brasileiros aptos para votar.
“Depois que implantamos o sistema de atendimento no exterior, chamado de ‘Título Net Exterior’, em 21 de fevereiro do ano passado, fizemos 91 mil atendimentos. Isso nos ajudou a aumentar o número de eleitores, que antes tinham de ir várias vezes à embaixada para conseguir o título”, diz Juliana Bandeira, chefe do cartório responsável pelos eleitores que moram fora do Brasil.
Tóquio, capital do Japão, é o terceiro município com mais eleitores (26.098). Em seguida, Londres, na Inglaterra, tem 25.927 eleitores aptos. Outra cidade no Japão, Nagóia, é a 5ª cidade com mais eleitores brasileiros cadastrados: 24.520.
Na América do Sul, Paraguai e Argentina apresentam o maior número de eleitores inscritos para votar neste ano. O Paraguai tem 7.526 eleitores, número próximo ao também registrado pela Argentina (7.163). A Bolívia é o 3º país com mais eleitores no continente: 3.053.
Já na Europa os brasileiros aptos a votar estão localizados, principalmente, em Portugal (39.246), Reino Unido (25.927), Itália (25.489) e Alemanha (25.273). Também há eleitores em quantidade significativa em Espanha (20.765), na Suíça (19.674) e na França (11.048).
Segundo o porta-voz do TRE-DF, responsável por organizar as eleições no exterior junto com a Rede Consultar brasileira, a maioria das seções eleitorais fica nas sedes das embaixadas ou em repartições consulares do Brasil nos países. Os próprios funcionários dos locais costumam também desempenhar a função de mesários, além de outros eleitores convocados.
Os eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior devem justificar a ausência às urnas somente em eleição presidencial, caso estejam fora do domicílio eleitoral ou não tenham votado. A justificativa eleitoral pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares do país no qual o eleitor estiver ou pode ser enviada pelo Sistema Justifica.
O eleitor inscrito no exterior vota apenas para presidente. A votação fora do Brasil é organizada pelo TRE-DF, com apoio da Rede Consultar brasileira em cada país. As seções eleitorais no exterior funcionam principalmente nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais que existam serviços do governo brasileiro, segundo o Itamaraty.
Votação na Flórida
O eleitor que transferiu seu título para a jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Miami (até maio de 2018) e estiver com seu título em situação regular poderá votar nas seções eleitorais de Miami ou de Orlando, dependendo do seu endereço.
As seções eleitorais de Orlando abrangem as localizações Jacksonville, Orlando, Pensacola, Tallahassee e Tampa e cidades próximas. As demais localidades foram direcionadas para as seções eleitorais de Miami.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/) é possível consultar a situação eleitoral e o local de votação.
Os pedidos de inscrição eleitoral, alteração de dados cadastrais ou transferência de domicílio eleitoral foram aceitos até o dia 9 de maio de 2018.
Só poderá votar nas seções eleitorais instaladas em Miami ou Orlando, os eleitores que tiverem seu título em situação regular e foram originalmente inscritos no Consulado-Geral em Miami ou que solicitaram a transferência de domicílio eleitoral para a jurisdição do Consulado-Geral em Miami.
Justificativa de ausência
O eleitor que por qualquer motivo não puder comparecer para votar na sua seção eleitoral deverá apresentar a justificativa eleitoral. O eleitor deverá apresentar uma justificativa para cada turno que deixar de votar. Vale lembrar que o eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três vezes consecutivas terá sua inscrição eleitoral cancelada e, consequentemente, seu CPF será suspenso.
A ausência no primeiro turno deve ser justificada até o dia 7 de outubro até 6 de dezembro de 2018, a ausência no segundo turno deverá ser justificada de 28 de outubro até 27 de dezembro de 2018.
O eleitor inscrito no exterior (zona 001) ou DF deverá utilizar o sistema de justificativa online “JUSTIFICA” do Cartório Eleitoral do Exterior. Acesse o sistema de justificativa online “JUSTIFICA” pelo link: http://www.tre-df.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acesso
Na impossibilidade de utilizar o sistema de justificativa online o eleitor poderá encaminhar pelos serviços de postagem o formulário de justificativa e os documentos comprobatórios que se fizerem necessários diretamente ao Cartório Eleitoral do Exterior (endereço: SHIS QI 13 Lote I – Lago Sul – Brasília-DF, CEP 71.635-181), ou, ainda, entregar o e a documentação pertinente nas missões diplomáticas ou repartições consulares brasileiras, observadas as datas previstas no calendário eleitoral.
O Consulado-Geral do Brasil em Miami não receberá justificativas no dia das eleições.
Eleitor inscrito no Brasil
O eleitor inscrito no Brasil deverá verificar junto ao Cartório Eleitoral responsável pela sua zona eleitoral a possibilidade de fazer a justificativa online. (Cada estado tem seu site. Portanto, o eleitor terá de procurar pelo site do TRE de seu estado para saber como deverá ser feita a justificativa. Por exemplo, se a zona eleitoral é no estado de SP, checar o site do TRE-SP (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/capa)
O eleitor poderá encaminhar pelos serviços de postagem o formulário de justificativa (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-df-requerimento-de-justificativa-pos-eleicao-revisado) e os documentos comprobatórios que se fizerem necessários diretamente ao responsável pela sua zona eleitoral, observadas as datas previstas no calendário eleitoral.
O eleitor inscrito no Brasil pode, ainda, apresentar pessoalmente o formulário de justificativa e documentos comprobatórios que se fizerem necessários no Cartório Eleitoral responsável pela sua zona eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias contados do seu retorno ao Brasil.
O Consulado não está autorizado a receber justificativa de ausência de voto de eleitor inscrito no Brasil (exceção dos eleitores inscritos no Distrito Federal).