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Não votou? Saiba como justificar seu voto nas eleições do Brasil

Todos os eleitores, mesmo morando no Exterior, que não votaram são obrigados a justificar a ausência

Eleitores brasileiros são obrigados a justificar o voto
Eleitores brasileiros são obrigados a justificar o voto

DA REDAÇÃO – O eleitor que não transferiu seu título para a jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Miami ou que não pôde comparecer na sua seção Eleitoral no último dia 7 de outubro terá de justificar seu voto. Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, as justificativas não podem ser entregues no posto. 

O eleitor inscrito no exterior (zona 001) ou no Distrito Federal deverá utilizar o sistema de justificativa online do Cartório Eleitoral do Exterior. A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao Brasil. Para justificativas referentes ao primeiro turno, o eleitor tem até o dia 6 de dezembro para acessar o Sistema Justifica online pelo link https://justifica.tse.jus.br/solicitacao-requerimento  para preencher e encaminhar o formulário online de justificativa.

O eleitor que tem seu título inscrito no Brasil deverá verificar junto ao Cartório Eleitoral responsável pela sua zona eleitoral os procedimentos para fazer a justificativa de ausência de voto. Alguns estados brasileiros aceitam a justificativa online enquanto em outros a justificativa terá de ser impressa pelo eleitor e enviada pelo correio. O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais ou na página do Tribunal Regional Eleitoral (http://www.tse.jus.br/o-tse/tribunais-regionais) do respectivo estado.

Tanto para a justificativa online quanto para a justificativa a ser enviada pelo correio, o eleitor terá de providenciar um documento ou um comprovante que justifique a ausência do voto e  que prove porque o eleitor não pôde comparecer ao local da votação na data. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. Lembrando que cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/consequencias-para-quem-nao-justificar ).

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e também deixará de votar no segundo turno da eleição, terá de justificar as ausências separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três vezes consecutivas terá sua inscrição eleitoral cancelada e, consequentemente, seu CPF será suspenso.

Caso tenha dúvidas, escreva para eleitoral.miami@itamaraty.gov.br.

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