No caso de ultrapassagens em que se força uma manobra perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o valor da penalidade aumenta mil por cento, de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de R$ 127,69, passará a R$ 957,70, uma alta de 650%. E as ultrapassagens em local proibido sofrerão reajuste de 500%, indo dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70. A porcentagem valerá ainda para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.
Os rachas, se terminarem em acidente com morte, poderão levar o culpado a passar de cinco a dez anos na prisão. Sem vítimas, se a prática for flagrada, pode terminar em pena de três anos de prisão para os motoristas, e em multa mais cara: dos R$ 574,62 atuais, passará para R$ 1.915,40. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista no código modificado é de seis anos de prisão.
De acordo com o Denatran, as infrações, além de passíveis de cobranças mais caras, são consideradas gravíssimas e valem a retirada de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A nova lei prevê ainda que ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos 12 meses sem o direito de dirigir. Já se o culpado for reincidente, o valor da multa dobra.
Em nota, o Denatran afirmou que “o objetivo das mudanças é aumentar a segurança de motoristas e pedestres e das infraestruturas urbanas numa combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação”. No texto, o órgão diz ainda que pretende “incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura”.
A Polícia Rodoviária Federal informou que, como os pardais não conseguem detectar detalhes além de excesso de velocidade, a fiscalização será feita “onde houver presença de agente de trânsito ou aparelhos de videomonitoramento”.