A moratória que proíbe o despejo de inquilinos que comprovarem terem sofrido perdas financeiras durante a pandemia de covid-19 foi prorrogada até 31 de março pelo Centers for Disease Control (CDC).
A medida implementada pela primeira vez em 4 de setembro de 2020, foi assinada nesta quarta-feira (27) pelo presidente Joe Biden com o objetivo de reduzir a propagação do coronavírus devido à falta de moradia.
“A pandemia de covid-19 representa uma ameaça histórica à saúde de nossa nação”, disse a nova diretora do CDC, Rochelle P. Walensky. “Também desencadeou uma crise de acessibilidade habitacional que afeta desproporcionalmente algumas comunidades”, completou.
Para se beneficiar da medida, o inquilino precisa fornecer ao dono do imóvel uma declaração detalhando os impactos da pandemia na queda da renda familiar.
Além disso, é preciso comprovar um ganho anual não maior que $ 99 mil em 2020, ou no caso de casais que declararam impostos em conjunto, não mais que $ 198 mil.
É importante destacar que a moratória proíbe apenas despejos e execuções hipotecárias relacionados à falta de pagamento, não inclui despejos por motivos como barulho ou destruição de propriedade.
Além disso a dívida com o locador não é perdoada nem paga pelo estado, apenas a remoção do morador é impedida.
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