DA REDAÇÃO – Se você se registrou para votar no exterior até o dia 9 de maio você poderá escolher seu candidato à presidência do Brasil nas eleições do dia 7 de outubro (1º turno) no exterior. Caso não tenha transferido seu título até esta data, você terá que justificar seu voto enviando pelo Correio para o Brasil a justificativa ou on-line para algumas poucas cidades. O eleitor inscrito no exterior só poderá votar para presidente.
O eleitor que transferiu seu título para a jurisdição do Consulado-Geral em Miami e estiver com seu título em situação regular poderá votar nas seções eleitorais de Miami ou de Orlando, dependendo do seu endereço.
Segundo dados oficiais do Tribunal Regional Eleitoral, Miami tem 29.082 eleitores inscritos e Orlando tem 4.924 eleitores inscritos. O total de eleitores na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Miami é de 34.006.
As seções eleitorais de Orlando abrangem as localizações Jacksonville, Orlando, Pensacola, Tallahassee e Tampa e cidades próximas. As demais localidades foram direcionadas para as seções eleitorais de Miami.
“Só poderá votar nas seções eleitorais instaladas em Miami ou Orlando, os eleitores que tiverem seu título em situação regular e foram originalmente inscritos no Consulado-Geral em Miami ou que solicitaram a transferência de domicílio eleitoral para a jurisdição do Consulado-Geral em Miami”, ressalta o consulado em nota.
Caso o eleitor registrado no exterior não consiga comparecer às urnas no dia 7 de outubro ou no dia 28 de outubro (em caso de segundo turno), ele deverá acessar o sistema de justificativa online ‘Justifica’ ou encaminhar pelo Correio a justificativa com formulário disponível no site: (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-df-requerimento-de-justificativa-pos-eleicao-revisado) ou, ainda, entregar o e a documentação pertinente nas missões diplomáticas ou repartições consulares brasileiras, observadas as datas previstas no calendário eleitoral. O Consulado-Geral do Brasil em Miami não receberá justificativas no dia das eleições.
Eleitores inscritos no Brasil
O eleitor inscrito no Brasil deverá verificar junto ao Cartório Eleitoral responsável pela sua zona eleitoral a possibilidade de fazer a justificativa online. (Cada estado tem seu site. Portanto, o eleitor terá de procurar pelo site do TRE de seu estado para saber como deverá ser feita a justificativa. Por exemplo, se a zona eleitoral é no estado de SP, checar o site do TRE-SP (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/capa)
O eleitor poderá encaminhar pelos serviços de postagem o formulário de justificativa (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-df-requerimento-de-justificativa-pos-eleicao-revisado) e os documentos comprobatórios que se fizerem necessários diretamente ao responsável pela sua zona eleitoral, observadas as datas previstas no calendário eleitoral.
O eleitor inscrito no Brasil pode, ainda, apresentar pessoalmente o formulário de justificativa e documentos comprobatórios que se fizerem necessários no Cartório Eleitoral responsável pela sua zona eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias contados do seu retorno ao Brasil.
O Consulado não está autorizado a receber justificativa de ausência de voto de eleitor inscrito no Brasil (exceção dos eleitores inscritos no Distrito Federal).