Eleições acontecem neste domingo, 5 de outubro, no Miami Dade College, em downtown Miami
DA REDAÇÃO
O próximo domingo (5) é dia de eleições para presidente, deputados e senadores no Brasil. No exterior, os eleitores registrados nos consulados podem votar apenas para presidente. Segundo informações do Consulado-Geral do Brasil em Miami, na Flórida são 22.294 eleitores e as urnas só estão disponíveis em Miami.
De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, nas eleições de 2014 poderão votar para presidente e vice-presidente da República 354.184 eleitores brasileiros residentes no exterior, espalhados em 120 países. Ao todo, são 1.033 seções e a média de eleitores por seção é de 343. As eleições de 2010 contabilizaram 200.392 votantes.
Os Estados Unidos lideram o ranking de maior número de eleitores brasileiros. São 112.252 distribuídos em dez cidades: Miami (22.294); Nova York (21.240); Boston (18.181); Houston (11.193); Washington (10.575); Atlanta (7.811); San Francisco (7.606); Los Angeles (6.222); Chicago (4.877); Hartfort (2.253).
Em segundo lugar está o Japão, com 37.638 eleitores em nove cidades. São elas: Nagoya (12.192); Tóquio (7.655); Oizumi (5.387); Hamamatsu (4.489); Suzuka (2.394); Mitsukaido (1.989); Toyohashi (1.652); Ueda (1.545) e Takaoka (335).
Portugal ocupa a terceira posição. As cidades de Lisboa, Porto e Faro contabilizam 30.910 eleitores e têm, respectivamente, 17.286, 12.374 e 1.250.
As cidades que possuem mais seções eleitorais são Nova York e Maimi, com 58 em cada uma. Boston apresenta 50 seções e Lisboa com 44.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê como condição para a criação de mesas de votação no exterior o número mínimo de 30 eleitores. As missões diplomáticas ou repartições consulares deverão comunicar aos eleitores votantes no exterior o horário e o local da votação.
A votação fora do Brasil é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país. A inscrição é requerida junto ao cartório da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), com sede em Brasília.
Confira as instruções para quem transferiu o título para Miami, para quem precisa justificar o voto, entre outras informações. O Consulado lembra que estar quites com a Justiça Eleitoral, além de ser um exercício da cidadania. é exigência para emissão de um novo passaporte. Fonte: Consulado-Geral do Brasil em Miami.
Informação Geral: data, horário e local
As Eleições de 2014 serão realizadas nos próximos dia 5 de outubro e, havendo segundo turno, dia 26 de outubro. Os eleitores devem apresentar-se para votar entre 8:00 e 17:00, munidos de seu título eleitoral e documento oficial brasileiro com foto (passaporte brasileiro, carteira de identidade brasileira ou carteira de motorista brasileira).
Na Flórida, urnas serão instaladas no Miami Dade College, Wofson Campus, situado no endereço “300 NE 2nd Avenue, Miami, FL 33132”, onde votarão cidadãos brasileiros inscritos na jurisdição do Consulado-Geral. Haverá estacionamento gratuito no local das eleições.
Estacionamento: Entradas pela NE 5th Street e pela NE 6th Street.
Prédio 3 (local de votação): Em frente à saída do Metromover – estação College Bayside
Documentos necessários para votar
Para votar, os eleitores deverão apresentar o título de eleitor original acompanhado de um documento brasileiro oficial, com foto, que comprove sua identidade (original do passaporte, ainda que vencido, RG ou carteira de motorista brasileira, entre outros).
Não serão aceitos documentos de identificação norte-americano como “driver’s license” e passaporte estadunidense.
Propaganda e manifestação
Aos eleitores, somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido, coligação ou candidato, por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Aos mesários, é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, coligação ou candidatos.
Aos fiscais, apenas são permitidos, nos crachás, o nome e/ou a sigla do partido ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário ou qualquer inscrição que caracterize pedido de voto.
É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda que caracterizam manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Retirada de Títulos Eleitorais no Consulado-Geral
O Consulado-Geral reitera à comunidade brasileira que em torno de 14 mil títulos eleitorais ainda se encontram disponíveis para retirada na sede da Repartição (80 SW 8th Street, suíte 2600, Miami, FL 33130).
É altamente recomendável que os eleitores retirem o documento com a antecedência possível.
No dia das eleições, os cidadãos brasileiros que já estiverem munidos do documento terão acesso mais célere às urnas.
Os demais eleitores, ao contrário, poderão enfrentar filas para retirada do título e verificação de sua situação eleitoral.
Todos os eleitores que tiveram os títulos indeferidos deverão, tão logo concluídas as eleições 2014, preencher novo formulário de alistamento eleitoral.
Horário Especial para retirada de Títulos de Eleitor
Entre os dias 15 de setembro e 3 de outubro, o Consulado-Geral estará aberto ao público para a entrega de títulos de eleitor nos seguintes horários:
a) 9:30 a 13:30 (horário de atendimento normal) ; e
b) 14:00 a 16:00 (horário especial exclusivo para a retirada dos títulos de eleitor).
Para a retirada do título, é obrigatória a apresentação de documento oficial brasileiro de identificação com foto (carteira de identidade ou passaporte) pelo titular.
Lista de eleitores cadastrados para votar no Consulado-Geral
Consulte no site http://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Miami/pt-br/file/Eleitores%20EUA-MIAMIi.pdf sua seção eleitoral. Caso seu nome não conste na relação anterior, verifique seu local de votação diretamente na página eletrônica do TSE.
Lista de mesários e suplentes
Os mesários e suplentes deverão apresentar-se no local de votação impreterivelmente às 7:00 da manhã do dia 5 de outubro.
O Consulado-Geral enviou aos mesários, por correio eletrônico, mensagem com instruções para cadastro e curso eletrônico de treinamento. A plataforma para realização do curso estará disponível até o dia 4 de outubro.
Aos mesários e suplentes que não tenham recebido a mensagem solicita-se entrar em contato com o Consulado-Geral com urgência, por meio do endereço eletrônico eleitoral.miami@itamaraty.gov.br.
Justificativa Eleitoral
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nos dias de votação poderão preencher o formulário de Justificativa Eleitoral e entregá-lo, no prazo de até 60 dias após cada turno das eleições, na Sede do Consulado-Geral.
Alternativamente:
a) os eleitores inscritos no exterior poderão enviar o requerimento de justificativa, por via postal, ao juiz da 1a Zona Eleitoral/Cartório Eleitoral do Exterior até o dia 4 de dezembro de 2014, para justificar a ausência no primeiro turno, e 26 de dezembro de 2014 para a justificativa quanto ao segundo turno. O endereço do Cartório Eleitoral do Exterior é: Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), QI 13, Lote I, Lago Sul, CEP 71635-000, Brasília/DF,Brasil; e
b) os eleitores inscritos no Brasil, observados os prazos de 30 dias após o seu retorno ao país ou de 60 dias a partir da realização de cada turno, e que não justificaram a ausência no Consulado-Geral, deverão fazê-lo junto ao Cartório Eleitoral onde está registrado. Nesse caso, o requerimento poderá ser entregue pessoalmente ou encaminhado pelos correios. Consulte a página eletrônica do TSE para saber o endereço de seu Cartório Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais).
Em qualquer dos casos, para serem aceitas, as justificativas deverão estar acompanhadas de:
a) cópia de documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira), em todos os casos;
b) comprovante (tais como contratos de aluguel, contas de luz, telefone e outros serviços, contrato de emprego, matrícula em escola, entre outros) ou declaração assinada pelo próprio eleitor no caso daqueles que residem no exterior, se for o caso; e
c) cópia de bilhetes aéreos, reserva em hotel ou qualquer outro meio que comprove estar o eleitor em viagem ao exterior.
Atenção: Não é necessário autenticar qualquer dos documentos descritos nos itens acima.