A empresa Gol Linhas Aéreas terá que pagar uma indenização no valor de R$ 220 mensais a cada empregada da empresa para despesas com maquiagem, manicure e depilação.
A decisão foi preferida pela Justiça do Trabalho em resposta à uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) relativa à exigência de apresentação de suas empregadas mulheres com maquiagem e unhas feitas, sem fornecer qualquer auxílio ou indenização para isso.
A aérea foi condenada a pagar, ainda, R$ 500 mil de forma coletiva às funcionárias, sob a argumentação de que a conduta da empresa “ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina”.
Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas, que participou do caso como assistente, a sentença é de primeira instância. Argumentos apresentados pela companhia aérea foram julgados e considerados improcedentes.
A sentença prevê que a Gol forneça gratuitamente às suas empregadas conjunto de maquiagem previsto em seu código de vestimenta e apresentação pessoal, bem como custeie procedimentos estéticos como manicure e depilação.
Caso não haja a correspondente previsão de indenização ou o fornecimento, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa se abstenha de exigir das funcionárias a adoção de procedimentos estéticos e aquisição de maquiagem em seus manuais, a fim de não causar despesas às funcionárias.
A Gol não comentou a decisão. (Com informações do jornal O Globo)