Histórico

Justiça bloqueia US$ 75 milhões da Varig para pagamento de funcionários

Estes recursos foram depositados pela VarigLog, no dia 24, como primeira parcela da compra da Varig

A Justiça do Trabalho do Rio bloqueou hoje (1) os US$ 75 milhões que foram depositados pela VarigLog, no dia 24, como primeira parcela da compra da Varig, arrematada em leilão quatro dias antes.

O juiz Mucio Nascimento Borges, da 33ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, concedeu liminar pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Aéreo do Município do Rio (Simarj), com o objetivo de garantir o pagamento das rescisões trabalhistas de 5.500 trabalhadores que estão sendo demitidos desde sexta-feira.

O presidente do sindicato paulista, Uébio José da Silva, já esperava que a decisão saísse hoje, por conta da urgência da medida cautelar.

Seguro-desemprego – Além disso, os trabalhadores querem a ampliação, por mais dois meses, do pagamento do seguro-desemprego. O pedido foi entregue na última sexta-feira pelos aeroviários ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Segundo a assessoria de imprensa do ministério, Marinho não prometeu nada, mas se comprometeu a avaliar a questão.

“Não se pode pensar numa ação focada só no desemprego”, disse o ministro. Ele argumentou que é preciso aguardar a ação da nova empresa, que acabou de assumir e que vai ficar com uma parte dos empregados da antiga Varig. O Ministério do Trabalho também espera que outras companhias aéreas, como Gol e TAM, possam absorver uma parcela dos funcionários demitidos.

O pedido dos aeroviários baseia-se nas resoluções aprovadas há duas semanas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). No dia 17 de julho, o Codefat aprovou a ampliação de duas parcelas do seguro-desemprego para os trabalhadores desempregados da indústria de calçados, móveis e máquinas e implementos agrícolas. São setores que vêm sofrendo queda do emprego por mais de 12 meses seguidos.

Normalmente as parcelas do seguro-desemprego variam de um mínimo de três a um máximo de cinco, dependendo do número de meses trabalhados nos últimos três anos anteriores à demissão sem justa causa que o trabalhador consegue comprovar. Por lei o Codefat tem a prerrogativa de estender por até dois meses as parcelas do seguro-desemprego para grupos específicos de trabalhadores.

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