Brasil

Juiz Sérgio Moro determina a prisão de Lula

Ex-presidente deve se apresentar até às 5 da tarde de sexta-feira (6)

O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP). As informações são do G1.

A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.

Lula tem até as 5pm desta sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à sede da Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz vetou o uso de algemas “em qualquer hipótese”.

“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, diz o despacho.

A defesa tentou evitar a prisão de Lula com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a pena fosse cumprida somente após o trânsito em julgado – ou seja, após encerradas todas as possibilidades de recurso aos tribunais superiores. O habeas corpus, porém, foi negado na quinta-feira (5) pelo STF, por 6 votos a 5.

Lula é acusado de receber o triplex no litoral de SP como propina dissimulada da construtora para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

A defesa do petista ainda pode apresentar um último recurso ao TRF-4, que não tem, porém, o poder de reverter a condenação. O prazo de 12 dias para a apresentação desse recurso começou a contar no último dia 28 e termina em 10 de abril.

No despacho, Moro afirma que tais recursos são “uma patologia protelatória”. “Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, escreveu Moro. “De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, completou.

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