Brasil

Juiz Moro condena Sérgio Cabral a 14 anos de prisão em regime fechado

Esposa de ex-governador do Rio foi absolvida das acusações

Governador Sérgio Cabral foi condenado a 14 anos de prisão
Governador Sérgio Cabral foi condenado a 14 anos de prisão

DA REDAÇÃO (com O Globo) – O juiz Sergio Moro condenou na terça-feira (13) o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral a 14 anos e dois meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção, mas inocentou a mulher dele, a advogada Adriana Ancelmo. O peemedebista é ainda réu em outros noves processos.

O ex-governador do Rio foi condenado por recebimento de R$ 2,7 milhões em propinas das obras de terraplanagem do Comperj, o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, com base em provas e depoimentos de delação de executivos da construtora Andrade Gutierrez.

Além de Cabral, também foram condenados nesta ação o ex-secretário de governo Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, a 10 anos e oito meses de prisão, e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, a 12 anos, apontado como emissário do ex-governador para retirada de dinheiro. A mulher de Wilson Carlos, Mônica Carvalho, foi inocentada.

Na avaliação de Moro, não há qualquer prova de que Adriana Ancelmo tenha participado do acerto da corrupção e seu nome não foi mencionado por nenhum dos delatores. Para o juiz, ela beneficiou-se da propina, pois usou o dinheiro, mas não cabe responsabilizá-la por corrupção, porque o crime pressupõe que ela tivesse ciência direta do acerto criminoso.

“Assim e por mais que seja reprovável o gasto, em bens, do produto do crime de corrupção, isso não torna o cônjuge de agente público corrompido partícipe do crime de corrupção. Assim, Adriana de Lourdes Ancelmo deve ser absolvida da imputação de corrupção”, escreveu Moro, que inocentou também a jornalista Claudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha.

Moro afirmou ainda que Adriana Ancelmo tinha um padrão de vida e de consumo acima do normal, inconsistentes com os rendimentos lícitos dela e do ex-governador. Afirmou que os gastos são reprováveis com bens, inclusive de luxo, são reprováveis, mas não constitui lavagem de dinheiro.

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