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José Dirceu é condenado a 23 anos de prisão por corrupção na Lava Jato

Ele foi condenado por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Mesmo preso, José Dirceu recebia mensalão da empreiteira UTC
Mesmo preso, José Dirceu recebia mensalão da empreiteira UTC

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, condenou na quarta-feira o ex-ministro José Dirceu a 23 anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção, de lavagem e de pertinência à organização criminosa. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Cabe recurso da condenação.

No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal do Paraná a condenação do ex-ministro José Dirceu, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, e de mais 13 réus da ação penal decorrente da 17ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Pixuleco. O pedido foi feito nas alegações finais.

No pedido, o MPF acusa Dirceu dos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na decisão, o juiz lembrou que o ex-ministro já foi condenado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por corrupção passiva, na Ação Penal 470, o caso do mensalão. Com relação à Lava Jato, a decisão diz que “a prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de R$ 15 milhões em propinas, considerando apenas a parte por ele recebida”.

“Entre os crimes de corrupção, de lavagem e de pertinência à organização criminosa, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a vinte e três anos e três meses de reclusão, que reputo definitivas para José Dirceu de Oliveira e Silva. Quanto à multa, devem ser convertidas em valor e somadas”, diz a sentença de Moro.

Além do ex-ministro, a decisão de Moro cita também mais 14 pessoas entre elas, João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, por corrupção passiva. Vaccari foi condenado a 9 anos de prisão. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado.

Prisão preventiva

Sérgio Moro determinou a manutenção da prisão preventiva de José Dirceu. Moro disse que “é imprescindível a prisão cautelar para proteção da ordem pública, seja pela gravidade concreta dos crimes, seja para prevenir reiteração delitiva, incluindo a prática de novos atos de lavagem do produto do crime ainda não recuperado”. E completou: “A necessidade da prisão cautelar decorre ainda do fato de José Dirceu de Oliveira e Silva ser recorrente em escândalos criminais, já tendo sido condenado na Ação Penal 470 por corrupção no escândalo criminal denominado de “Mensalão” e agora no presente caso”.

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