Agentes da polícia de Juarez, no estado de Chihuahua, no México, desmontaram neste domingo (27), um acampamento com cerca de 500 imigrantes instalado às margens do Rio Grande, na divisa com os Estados Unidos. Segundo as autoridades, o grupo formado 100% por indivíduos do país de Nicolas Maduro, estava há semanas no local que ficou conhecido como “Pequena Venezuela”. Entre eles, idosos e crianças que se submeterem à chuvas e baixas temperaturas desta época do ano.
A polícia informou que os imigrantes foram avisados previamente que seriam removidos e levados para um abrigo da prefeitura. Entretanto, eles se recusaram a deixar a área e houve confronto com os policiais. “Estávamos na barraca, um homem veio nos mandar sair e um caminhão começou a destruir tudo. É uma coisa desumana, eles quererem nos tirar, não somos inimigos dos Estados Unidos nem do México, estamos aqui para lutar, não por prazer”, declarou Miguel Moya, um dos venezuelanos, à Reuters. Conforme reportou a agência de notícias, os acampados declararam que temiam ir para um abrigo municipal e, de lá, serem deportados para seu país de origem. Como forma de protesto, eles atearam fogo em algumas tendas, mas as chamas foram rapidamente controladas pelos oficiais.
A prefeitura de Juarez enviou ônibus para trasladar os moradores temporários da Pequena Venezuela para abrigos. Mas apenas 94 das 500 pessoas teria concordado em ir. Os demais foram parar nas ruas.
Fernando Garcia, diretor da Border Network for Human Rights, uma organização de defesa dos imigrantes, chamou a ação da polícia de “desumana”. “Eles foram tratados de forma violenta”, destacou. Garcia explicou que muitos dos venezuelanos que estavam no acampamento já haviam tentado entrar nos EUA anteriormente, mas foram detidos e devolvidos ao México sob o decreto conhecido como Título 42. A medida de saúde pública criada durante a pandemia de covid-19 e reativada no início de outubro pelo presidente Biden, proíbe que indocumentados pegos na travessia ilegal aguardem em solo americano o pedido de asilo. O Título 42 está temporariamente suspenso por ordem judicial.