A juíza Ellen Huvelle, do Tribunal Distrital de Columbia, anulou uma exigência do U.S Department of Defense (DOD), que estipulava uma espera de até um ano para que um estrangeiro militar se tornasse elegível para obter a cidadania por meio de uma via mais rápida.
A ação da juíza respondeu a uma apelação feita pela American Civil Liberties Union (ACLU), em abril deste ano, em nome de milhares de não cidadãos que recorrem ao serviço militar como uma forma de se candidatar a naturalização.
Em outubro de 2017, o DOD aprovou esta medida que prolongou o tempo de serviço para 180 dias consecutivos na ativa ou um ano na reserva, para receber um certificado de serviço honroso, que é um dos requisitos para obter a cidadania acelerada.
Anteriormente, não havia uma regra formal para isso, mas o manual de política do U.S. Citizenship and Immigration Enforcement (USCIS) declarou que um dia de serviço era suficiente para estabelecer a elegibilidade.
Com a decisão do Tribunal , o DOD deve voltar o prazo para a partir de um dia de prestação de serviços às forças armadas.
Segundo o USCIS, De 1º de outubro de 2001 a setembro de 2018, 129.587 militares foram naturalizados.