Um homem de 44 anos, que não teve a identidade revelada, foi preso por autoridades brasileiras no dia 10 de setembro.
De acordo com informações divulgadas pelo U.S. Immigrations and Customs Enforcement (ICE), o brasileiro é acusado de abuso sexual de duas crianças de oito e 12 anos e de distribuir material com pornografia infantil em Newark, New Jersey.
O crime teria acontecido em maio deste ano e, logo após o ocorrido, o brasileiro teria fugido para o México e solicitado ao Consulado do Brasil no México um documento de emergência para viajar para o Espírito Santo.
Segundo informações da Polícia Federal, o crime teria sido praticado reiteradamente por ele durante os últimos dois anos. A polícia informou que o homem acusado de estupro morava na casa das meninas, porque é primo dos pais das crianças. Uma menina gravou um áudio de uma das vezes em que foi molestada. Ela enviou essa gravação para uma amiga, que mostrou para a mãe. Essa mãe avisou aos pais das crianças, que procuram a polícia.
A promotoria do Condado de Essex emitiu um mandado de prisão preventiva contra o suspeito que, sabendo das acusações que enfrentaria e temendo de ser preso, fugiu dos Estados Unidos pela fronteira mexicana.
Pelas leis brasileiras, o cidadão não pode ser extraditado para responder pelo crime e, por essa razão, as autoridades americanas acreditam que ele tenha fugido.
Em agosto de 2021, a Polícia Federal começou a investigar o caso em conjunto com o ICE e localizou o acusado, que foi preso algumas semanas depois.
“Este é um exemplo da excelente parceria entre as autoridades dos Estados Unidos e do Brasil. Nós temos o mesmo objetivo, que é manter nossas comunidades e respectivos países seguros e livres de criminosos e organizações criminosas, especialmente quando o crime envolve nossas crianças”, disse o coordenador da operação do ICE, Patrick McElwain.
De acordo com o superintendente da PF, foram enviados ao Brasil relatórios gerados pelos Estados Unidos com as evidências dos crimes. Essas provas serão usadas pelos tribunais brasileiros, por meio do Tratado de Assistência Jurídica Mútua, para que o homem seja julgado. (Com informações do ICE e G1)