O Governo Federal publicou na última quinta-feira (22) a Medida Provisória (MP) 1138/22, que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os gastos pessoais de brasileiros em viagens ao exterior. A tributação nas operações será reduzida dos atuais 25% para 6% a partir de 1º de janeiro de 2023. Com isso, serviços de viagens como contratações de passeios, aluguéis de carro ou reservas de hotéis terão um custo reduzido a partir do próximo ano.
O benefício fiscal é estabelecido para a cobertura dos gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial, até o limite de R$20 mil mensais. Na prática, a redução da alíquota irá reduzir o custo das operações internacionais intermediadas por agências brasileiras, tanto em agências físicas, quanto em sites de reservas online como o Booking.com e Hotéis.com.
Ainda conforme a MP, no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, a alíquota será de 6%, mas será elevada em um ponto percentual a cada ano seguinte, da seguinte maneira:
6%, de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;
7%, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;
8%, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
9%, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
Histórico da alíquota
A cobrança de 6% no IRRF nessas remessas foi praticada até 2019. Naquele ano, o Poder Executivo sugeriu escalonamento na alíquota. O Congresso Nacional decidiu prorrogar os 6% até 2024, mas o Presidente da República vetou a ideia ao sancionar a Lei 14.002/20, que tornou a Embratur um serviço social autônomo.
O governo alegou na época, com base em regras fiscais, que a manutenção da alíquota em 6% até 2024 acarretaria renúncia de receitas sem o cancelamento equivalente em despesas obrigatórias e faltavam ainda os cálculos sobre impacto orçamentário e financeiro.
A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, a fim de estimular o turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não há algum acordo do Brasil com o país de destino.
“Com essa MP, será reduzida a tributação no turismo para patamares similares aos da década passada, auxiliando uma maior dinamização das atividades do setor”, informou a Secretaria-Geral da Presidência. Espera-se ainda maior concorrência entre agências de turismo sediadas no Brasil com as agências online do exterior.
Apesar de produzir efeito jurídico imediato, a MP possui validade de 60 dias, sendo prorrogada automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída, respectivamente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Agora, a medida precisa ser analisada pelas duas Casas do Congresso Nacional para ser aprovada e posteriormente sancionada como lei ordinária.