O ministério da Justiça brasileiro cassou na quinta-feira (15) a nacionalidade de Carlos Nataniel Wanzeler, dono da Telexfree, empresa acusada de ser promotora de um esquema de pirâmide financeira que atuou nos Estados Unidos e arrecadou milhões de dólares prometendo lucro fácil aos participantes.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União oficializou a cassação da nacionalidade, citando o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, onde se lê que “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade”. Wanzeler naturalizou-se americano em 2009. A defesa do empresário alega que ele naturalizou-se para que a filha fosse morar com ele nos Estados Unidos, o que o encaixaria na alínea “b” do artigo constitucional sobre o assunto, que permite a dupla nacionalidade por “imposição como condição de permanência em território estrangeiro”.
A Justiça americana considera Wanzeler foragido. Depois de ter os bens bloqueados e indiciado pela polícia, ele fugiu para o Brasil em 2014, onde também acabou denunciado pelo Ministério Público por lavagem de dinheiro. De acordo com as investigações, o valor da fraude nos Estados Unidos chegaria a $40 milhões em dinheiro arrecadado pelo esquema da Telexfree. No Brasil, os crimes teriam rendido mais de $70 milhões a Wanzeler.
A cassação da nacionalidade do empresário segue a jurisprudência de um outro caso semelhante. A brasileira nata e naturalizada americana Claudia Sobral foi extraditada no mês passado para os EUA depois de uma batalha judicial que durou quatro anos. Uma turma do Supremo Tribunal Federal brasileiro decidiu por fim que ao jurar bandeira nos EUA ela abriu mão da nacionalidade brasileira. Cláudia hoje responde a processo nos EUA pelo assassinato do marido.
Depois dos dois casos citados fica claro que a Justiça brasileira agora tem um instrumento legal para cassar a cidadania de brasileiros natos que tenham se naturalizado em outro país, quando a naturalização não tenha sido uma imposição legal para a permanência do brasileiro no estrangeiro. Ou seja, se a naturalização tiver sido feita a partir de uma vontade pessoal e espontânea do indivíduo, a Justiça brasileira poderá ter assim uma base jurídica para cassar a nacionalidade brasileira dele.