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Estudante internacional deve evitar usufruir de benefícios sociais nos Estados Unidos

Quem usar auxílio moradia ou auxílio alimentação pode ter dificuldades para renovar visto, informa o governo

Estudantes universitários indocumentados poderão receber dinheiro do governo (Foto: Reprodução gratuita)

Quando o estudante internacional solicita visto de estudante para os Estados Unidos (F1) e, em alguns casos, solicita o visto de acompanhante para filhos e cônjuges (F2) ele já tem que provar para o Consulado do seu País de origem que pode se manter nos EUA pelo período solicitado. A diferença é que agora, se o governo americano tiver o registro de que o estudante usou benefícios sociais durante a sua estada nos Estados Unidos, o estudante pode não conseguir renovar seu F1 e F2. A nova regra passa a valer a partir do dia 15 de outubro de 2019.

São considerados benefícios sociais nos Estados Unidos principalmente serviços médicos de longo período às custas do governo e ou assistência financeira (bolsa aluguel, bolsa alimentação).

Recentemente o governo americano publicou a nova versão do ‘public charge rule’ (regra do uso público – em tradução livre). Essa versão atualizada da regra quer colocar ordem nos serviços públicos e manter pessoas fora de situação legal no país e visitantes fora dos benefícios públicos. No meio deste grupo estão os estudantes com visto F1 e seus familiares F2, assim como outros portadores de vistos de trabalho (H1B, H4, L1 e L2) e visto temporário de trabalho o OPT (Optional Practical Training) e o STEM OPT (Science, Technology, Engineer and Mathematics)

A regra agora é bem clara: é considerado um ‘encargo público’ o visitante que usar quaisquer benefícios públicos por mais de 12 meses em um período total de 36 meses. Quando esses visitantes com visto de estudante ou qualquer outro visto temporário de não imigrante tentar renovar o visto, o governo americano pode negar a extensão ou renovação do visto com base na regra. 

O governo pode também usar a regra antes de o estudante sair do país de origem. Antes de emitir o visto, o agente consular americano vai pontuar entre fatores positivos e negativos, tais como: idade, estado de saúde, condição familiar, conta bancária, recursos, educação e habilidades. Porém o governo americano continua contando como ponto positivo carta de familiares e ou pessoas interessadas em patrocinar o estudante nos EUA.

O USCIS (United States Citizenship and Immigration Services) também informou que o formulário I-539 mudou. Este formulário é usado por estudantes internacionais quando solicitam a extensão de visto de estudante ou mudança de visto de turista para visto de estudante. O estudante agora precisa informar se usou algum benefício público.  Outro formulário foi incluído na lista de documentos a serem apresentados na solicitação de extensão de visto e ou mudança de visto, o I-944 “Declaration of Self-Sufficiency” (Declaração de Auto-suficiente). Não há taxa para o I-944, mas este formulário tem 19 páginas e pode tomar um bom tempo para ser preenchido.

Vale a pena informar que estudantes que conseguem bolsa de estudos ou pagam taxas mais baixas (in-state tuition) não contam como benefício público. O mesmo acontece para quem usa o plano de saúde patrocinado pela instituição pública de ensino. Caso de desastre natural, quando o governo ajuda a população com dinheiro ou alimento, não estão incluídos na regra como benefício público.

Para mais informações acesse o USCIS Public Charge: https://www.uscis.gov/greencard/public-charge

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