A partir desta segunda-feira (17) entra em vigor um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em março que dispensa — de forma unilateral — a necessidade de visto para entrada de cidadãos de Estados Unidos, Canadá, Japão e Austrália no Brasil.
O decreto assinado no dia 16 de março, antes de viagem oficial de Bolsonaro aos Estados Unidos, é uma tentativa do governo brasileiro de atrair turistas e se aproximar dos quatro países. De acordo com o Ministério do Turismo, a decisão não prejudica o “princípio da reciprocidade”, mesmo que as nações não liberem o visto para brasileiros, já que a medida deve incentivar a geração de emprego e renda no Brasil.
De acordo com o ministro Marcelo Álvaro Antônio, a decisão já deu resultados para o setor. “Temos aumento significativo de reserva de passagens desses quatro países para o Brasil. Só para dezembro temos mais de 250% de aumento de turistas, salvo engano, do Japão e da Austrália” afirmou o ministro à revista Exame. Segundo levantamento da agência Amadeus Brasil, as reservas de canadenses para voos para o Brasil subiram 257% em relação ao ano anterior.
Consulado esclarece dúvidas
De acordo com o Consulado-Geral do Brasil em Miami, o brasileiro com dupla nacionalidade poderá utilizar o passaporte americano em viagem ao Brasil, desde que o documento esteja válido. Nesse caso, ao chegar ao Brasil, é importante que apresentar também o passaporte brasileiro (mesmo que vencido) ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira, para que o registro migratório seja feito como “brasileiro com dupla nacionalidade”.
O Consulado recomenda aos brasileiros titulares de passaporte estrangeiro que utilizem o passaporte brasileiro para viajarem ao Brasil. Assim, ao se demonstrar a condição de “brasileiro com dupla nacionalidade”, deixarão de ser aplicadas várias restrições que são legalmente impostas aos estrangeiros, como prazo de estada, multa por descumprimento da legislação imigratória etc. Para informações adicionais acesse.
É importante ressaltar que, mesmo viajando para o Brasil com o passaporte estrangeiro, menores de nacionalidade brasileira estão sujeitos às leis do Brasil sobre viagens internacionais. Dessa forma, somente poderão retornar aos Estados Unidos se estiverem acompanhados de ambos os pais, ou, na ausência de um deles, com Autorização para Viagem de Menores.
No exterior, o documento de autorização deverá ser emitido por repartição consular. Esse serviço é gratuito. Para mais informações sobre como emitir Autorização de Viagem para Menor, consulte o link.