Brasil

Eleitores registrados no exterior não precisam justificar ausência

Os demais eleitores, cujos títulos ainda são ligados ao Brasil, têm obrigação de justificar o voto

No próximo domingo, 2 de outubro, os brasileiros irão às urnas para votar em prefeitos e vereadores de suas cidades.  O Consulado-Geral do Brasil em Miami lembra que o eleitor que tiver domicílio eleitoral no exterior – ou seja, está entre os 23 mil registrados para votar no exterior –  estão dispensados do voto e da necessidade de justificativa eleitoral.

Para os demais que nunca se registraram no exterior e têm seus títulos eleitorais ainda vinculados ao Brasil, precisam sim se justificar.

Esse eleitor deverá encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens nos referidos prazos, ou poderá apresentá-lo no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

As justificativas deverão ser enviadas por  meio do Sistema Justifica (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral) ou enviando os formulários diretamente aos seus cartórios de origem, por meio dos serviços de Correio.

O eleitor que no dia das eleições encontrar-se fora de seu domicílio eleitoral tem até 60 dias, a contar da data de cada turno (primeiro turno em 2 de outubro de 2016 e segundo turno em 30 de outubro), para efetuar a justificativa eleitoral. Caso não o faça, terá que pagar uma multa à Justiça eleitoral.

O Consulado-Geral não receberá requerimentos de justificativa eleitoral. Mais informações podem ser obtidas na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral).

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